Imposto sobre energia

PGR questiona lei de Santa Catarina sobre repartição do ICMS

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20 de maio de 2006, 9h31

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei 13.249/04, do Estado de Santa Catarina. Essa norma dispõe sobre a distribuição do ICMS sobre energia elétrica em locais onde o estabelecimento ocupe território de mais de um município. A ADI foi proposta pela Procuradoria Geral da República, que requer a suspensão da norma em caráter liminar, até que seja julgado se a lei é constitucional ou não.

A lei estabelece, entre outros aspectos, que o valor adicionado para distribuição do ICMS deve ser dividido com os municípios que possuam um complexo hidrelétrico e também com aqueles em que haja unicamente o alagamento.

A PGR alega em seu pedido que a legislação estadual fere o artigo 158 da Constituição Federal, no qual é determinado que apenas lei complementar pode definir parâmetros como critérios, prazos e limites para a repartição das parcelas do imposto. Ainda segundo a procuradoria, a ação atende solicitação do prefeito do município de Ipuaçu (SC).

ADI 3.726

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