Operação Anaconda

STJ mantém condenação do juiz afastado Casem Mazloum

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19 de maio de 2006, 20h04

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus para o juiz federal afastado Casem Mazloum, condenado por formação de quadrilha. Na mesma sessão, a Turma negou dois HCs para Jorge Luiz Bezerra da Silva, delegado aposentado da Polícia Federal, condenado por formação de quadrilha. Ambos foram investigados pela Operação Anaconda.

Os três pedidos de Habeas Corpus requeriam a anulação da condenação. Para a defesa de Mazloum, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região não estava bem fundamentada.

Os advogados de Bezerra da Silva afirmavam que a condenação do delegado foi baseada em interceptações telefônicas ilícitas, já que foram prorrogadas indevidamente além do prazo previsto em lei. A defesa afirmava também que faltavam provas concretas para a condenação.

Para a relatora, ministra Laurinda Vaz, a escuta telefônica foi apenas um dos instrumentos utilizados durante o amplo processo investigatório. Ela entendeu que é impossível se falar em falta de suporte de provas ou base idônea para as condenações e que o pedido de Habeas Corpus não é a via adequada ao reexame de provas para verificar a alegada inocência dos condenados. Os três pedidos foram negados por unanimidade.

Histórico

A Operação Anaconda foi deflagrada em 2002 pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de sentenças judiciais. A organização criminosa foi identificada e seus integrantes denunciados e condenados por acusações que vão desde crimes contra a ordem tributária até formação de quadrilha.

Casem Mazloum foi afastado do cargo e condenado a quatro anos de detenção. Sua pena foi transformada em prestação de serviços. Jorge Luiz Bezerra da Silva foi condenado a três anos de reclusão em regime fechado e está em liberdade condicional depois de cumprir mais de dois terços da pena.

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