Contrato desafinado

STJ decidirá se EMI tem de indenizar João Gilberto

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19 de maio de 2006, 12h06

O Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a gravadora EMI Music e a distribuidora Gramophone têm de indenizar o compositor João Gilberto pela utilização e comercialização indevida de sua obra. O ministro Castro Filho, da 3ª Turma do STJ, determinou a subida do processo para análise do tribunal.

Na ação, o compositor pede indenização por danos morais, tenta proibir a produção e venda de sua obra e a requer a retirada do mercado de todos os exemplares já produzidos pela gravadora.

O processo inicial foi apresentado na 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A primeira instância não acolheu o pedido de reparação por danos morais por entender que só devem ser reputados como dano dor, vexame, sofrimento ou humilhação que interfiram intensamente no comportamento psicológico.

“Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral”, afirmou a juíza Maria Helena Pinto Machado Martins. Também foram julgados improcedentes os pedidos relativos à proibição de produção e comercialização e de retirada dos CDs do mercado.

No entanto, a juíza condenou a EMI ao pagamento de royalties de 18% sobre as vendas de CDs e outras obras do autor, além dos valores devidos pela utilização da música Coisa mais linda em propaganda da rede de cosméticos O Boticário.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de primeira instância e não admitiu o Recurso Especial apresentado pelos advogados de João Gilberto. A defesa do compositor entrou, então, com o Agravo de Instrumento no STJ pedindo a subida do recurso para análise do tribunal. E obteve sucesso.

Batalha musical

O compositor move ação de indenização por dano material e moral contra a gravadora e a distribuidora sob a alegação de violação de direitos autorais. Alega que foram lançados, sem sua autorização, três discos e um compacto gravados entre os anos de 1958 e 1962, período em que ainda estava o estudo um contrato entre as partes.

João Gilberto afirma que, em 1963, notificou a gravadora de que não renovaria mais o contrato. No entanto, a EMI Music lançou obras do autor, pagando, segundo ele, valores irrisórios. A situação durou até o ano de 1988, quando ocorreu a rescisão do acordo de forma verbal e bilateral.

O músico alega, também, que o contrato firmado com a gravadora contém cláusulas irregulares que permitem a prorrogação do ajuste sem fixação de preço ou mesmo arbitramento judicial. Ele reclama da regra que permite apenas à gravadora o direito de operar livre denúncia do ajuste. João Gilberto diz ainda que a EMI utilizou de forma indevida a obra Coisa mais linda em propaganda dos produtos do Boticário.

Em sua defesa, a EMI invoca a prescrição (artigo 131 da Lei 5.988/73) com relação à reprodução das obras e ao pedido de indenização. Quanto ao mérito da questão, afirma que houve o cumprimento do contrato e que, conforme cláusula do documento, as gravações efetuadas passam a ser de propriedade da gravadora. Dessa forma, a EMI estaria amparada legalmente para relançar gravações a qualquer tempo.

Quanto à utilização da música Coisa mais linda em propaganda, a gravadora alega que o ajuste firmado com João Gilberto não traz restrições nesse sentido e que 50% do valor apurado com a publicidade foi colocado a disposição do compositor.

Já a Gramophone alega ter se limitado a adquirir discos e vendê-los no simples exercício de sua atividade comercial. Nesse sentido, entende que não pode ser responsabilizada e requer a extinção do processo.

Ag 718.249

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