Resultado do julgamento sobre Estatuto divide advogados
A definição dos limites das prerrogativas dos advogados, invariavelmente, gera discussões acaloradas e opiniões diametralmente opostas. Mesmo entre os próprios advogados, a questão está longe de ser pacífica.
Exemplo claro disso é que enquanto o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, considerou uma vitória o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, muitos advogados taxaram o resultado da sessão como decepcionante.
O Supremo definiu na quarta-feira (17/5) a validade de diversos dispositivos do Estatuto da OAB — Lei 8.906/94. Os ministros julgaram inconstitucionais algumas regras consideradas importantes por diversos advogados, como a que previa o direito de sustentação oral após o voto do relator nos julgamentos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros há quase 12 anos — logo após a aprovação do Estatuto da Ordem.
Voz do advogado
A maior parte dos criminalistas acredita que uma das maiores derrotas dos advogados se deu no caso do direito à sustentação oral depois do voto do relator. Apenas os ministros Marco Aurélio, relator da ação, e Sepúlveda Pertence votaram pela manutenção da prerrogativa. Para os demais oito ministros, a regra — que já estava suspensa liminarmente — fere a Constituição.
O advogado Alberto Zacharias Toron afirmou que a questão ligada à cronologia da fala do advogado, isto é, após o voto do relator, mostrou como a maioria do STF ainda está aferrada à sistemática.
“Se o advogado pudesse falar após o relator, isso obrigaria que ele estudasse mais o processo e, ao contrário de fazer uma sustentação muitas vezes retórica, o obrigaria a fazer uma sustentação oral bem fundamentada em cima do voto do relator”, afirmou. Para Toron, “se o inciso IX do parágrafo 7º do estatuto não tivesse sido julgado inconstitucional, ganharia qualitativamente a Justiça”.
Para Luís Guilherme Vieira, também reconhecido advogado criminalista, o único ponto positivo é que o Supremo julgou uma questão que espera a análise do mérito por mais de 10 anos. No entanto, para ele, “proibir a sustentação depois do voto do relator é um grande retrocesso e uma grande perda para o Estado Democrático. Se você permitir que após o relatório haja um contraponto, certamente o julgamento vai ser mais justo porque força o contraditório e a ampla defesa.”
Segundo o criminalista Jair Jaloreto Júnior, a sustentação oral posterior ao relatório é importante porque o advogado “expõe com maior clareza as idéias que o papel não sustenta”.
Garantias profissionais
Para o presidente da OAB, Roberto Busato, houve avanço no reconhecimento de que o advogado pode representar seu cliente em todos os órgãos do Judiciário e no direito do advogado de ter, em caso de eventual prisão, garantida a presença de um representante da OAB.
Os ministros julgaram constitucional também a norma que estabelece que no exercício da profissão o advogado é inviolável por seus atos e manifestações. O plenário do STF também manteve a obrigação de se comunicar à OAB sobre determinações de busca e apreensão em escritórios de advocacia e de a operação ser acompanhada por um representante da Ordem.
O STF ressalvou que o juiz poderá comunicar a OAB para que seja designado representante para acompanhar o cumprimento de mandado de busca e apreensão em caráter confidencial para ser garantida a eficácia das diligências.
A prisão em flagrante de advogado por motivo relacionado à profissão também deve ser acompanhada de representante da OAB e só pode ser feita nos casos de crime inafiançável. Neste ponto, foram mantidos intactos os dispositivos do Estatuto da Advocacia. Por essas razões, o presidente da OAB considerou que houve vitória no julgamento.
Lá e cá
Mas se foram mantidas importantes prerrogativas, foram retiradas outras. Os ministros também derrubaram a expressão “ou desacato” no parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto. O parágrafo prevê que o advogado tem “imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo e fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.
Com a decisão, o desacato passa a ser punido. Um juiz, por exemplo, poderá dar voz de prisão ao advogado por desacato. Sobre esse quesito, Toron acredita que a decisão “mostra uma mentalidade ainda muito calcada na repressão, como forma de exaltar ou preservar a autoridade do juiz”.
Quanto à questão do desacato, Guilherme Vieira considerou a decisão acertada. “O advogado não tem liberdade plena ou absoluta. A advocacia não é um exercício que autoriza o desacato.”
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Por Priscyla Costa e Rodrigo Haidar
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