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19 maio 2006
Fora de hora
PMDB acusa governador de Roraima de propaganda antecipada
O PMDB pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que suspenda a propaganda do governador de Roraima, Ottomar Pinto (PSDB). No Recurso Especial Eleitoral, com pedido de liminar, o partido argumenta que emissoras de rádio e TV de Boa Vista veicularam programas com conteúdo elogioso aos feitos da atual administração estadual.
Segundo o PMDB, as propagandas dizem: "As mudanças não podem parar/ Nosso povo mesmo é quem diz/ Está vendo Roraima mudar/ Está vendo um povo feliz". De acordo com o partido, a propaganda termina com a frase: "o trabalho não pode parar/ Por Roraima eu posso fazer mais".
Ainda conforme o recurso, depois da música, entra um narrador relatando que, "em menos de dois anos, o governo de Roraima conseguiu organizar as contas públicas, reconstruir as escolas, recuperar os hospitais". De acordo com o PMDB, o narrador encerra afirmando que "é preciso continuar o trabalho para que Roraima tenha o futuro que merece. A reconstrução não pode parar".
Para o PMDB, o conteúdo do programa caracteriza "propaganda eleitoral extemporânea", afrontando a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que só permite propaganda eleitoral a partir do dia 5 de julho. O partido pede, portanto, a imediata suspensão da propaganda e a aplicação de multas ao governador e ao procurador-geral do Estado. Segundo o partido, Ottomar Pinto é "candidato declarado" à reeleição para governador.
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2006
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