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Supremo tranca ação contra ex-vereador por corrupção eleitoral

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19 de maio de 2006, 7h00

O ex-vereador de Cascavel (PR) Rui Capelão Cardoso não responderá mais por corrupção eleitoral. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para trancar a Ação Penal de corrupção eleitoral, mas o ex-vereador continuará respondendo por outros crimes eleitorais.

O pedido de Habeas Corpus, ajuizada em 2003, contestava decisão da Justiça Eleitoral que havia condenado o então vereador a perda do cargo pelo crime de corrupção eleitoral. Na ação, Rui Cardoso pedia ao STF que sua condenação fosse cassada, sob a alegação de que houve ilegalidade e cerceamento de defesa, decorrente de um aditamento feito à denúncia.

O ex-vereador foi condenado por ter assinado acordo com Nino Pastore, prometendo um cargo público em troca de apoio político nas eleições municipais de 2000. Pelo Código Eleitoral, é crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

Para o relator do pedido de HC, ministro Gilmar Mendes, os autos evidenciam que o ex-vereador foi devidamente intimado para apresentar defesa no prazo de oito dias. Por isso, não houve cerceamento de defesa. “Por sua vez, o writ merece prosperar no que diz respeito ao pedido de cassação da condenação do paciente estritamente em relação ao acordo firmado entre paciente Rui Capelão Cardoso e Nino Pastore.”

Gilmar Mendes contou que foi proposta uma Ação Penal contra Nino Pastore pelo mesmo fato [acordo firmado entre ambos], porém foi arquivada por meio de um Habeas Corpus concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral por ausência de justa causa em face da atipicidade da conduta. Por isso, quanto à possibilidade de extensão dos efeitos da decisão, que considerou atípica a conduta de Nino Pastore, o ministro deferiu a pretensão manifestada tendo como fundamento o parecer do Ministério Público Federal.

“Logo, não se pode admitir que uma determinada conduta seja crime para um e fato atípico para outro, pois em relação ao tipo penal ora examinado, comete o mesmo crime tanto quem dá como quem recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem. Portanto, forçoso reconhecer que o paciente encontra-se em situação processual idêntica a de Nino Pastore, não sendo cabível tratamento diferenciado aos mesmos.”

O ministro afirmou que, com base no princípio da isonomia, “é de garantir igual tratamento aos co-réus devendo-se estender os efeitos da sentença absolutória ao paciente que fora anteriormente condenado com base em motivos que não eram de caráter exclusivamente pessoal”. No entanto, Gilmar Mendes ressaltou que o ex-vereador foi condenado por outros crimes e que o HC em questão trata apenas de um deles.

HC 83.170

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