Notícias
19 maio 2006
Responsabilidade objetiva
Banco tem de garantir segurança de cliente em caixa eletrônico
Cabe a instituição financeira garantir a segurança da área onde ficam localizados os caixas eletrônicos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores condenaram o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que presenciou um assalto numa agência. O banco do Brasil já recorreu com Embargos Declaratórios.
Segundo os autos, a cliente estava na fila do caixa eletrônico quando um assaltante tomou como refém a pessoa que estava atrás dela. No processo, a autora disse que ficou em estado de choque depois do assalto e alegou que a contratação de uma empresa especializada em segurança não diminuiu a culpa do banco, já que todos os vigilantes estavam atrás da porta giratória, deixando a sala de auto-atendimento à mercê.
O Banco em sua defesa, alegou que o dano moral é inexistente, pois a autora não foi alvo dos assaltantes. O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator, não acolheu os argumentos do banco. “Em decorrência do trabalho exercido pela instituição financeira não se pode alegar a existência de caso fortuito, de força maior ou fato de terceiro para uma situação que é bem previsível, pois o risco de assalto faz parte da atividade bancária”, considerou.
Para o relator, o local onde ocorreu o assalto é de responsabilidade exclusiva do banco, que tem o dever legal de garantir a segurança de todas as pessoas que estão no estabelecimento.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Paulo Antônio Kretzmann e Luiz Ary Vessini de Lima.
Processso 70013301700
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 25/02/2006 Loja não tem de indenizar consumidor por assalto
- 11/01/2006 Empresa de segurança responde por roubo a cliente
- 09/11/2005 Estado não responde por roubo praticado por foragidos
- 04/11/2005 Transportadora não é responsável por assalto em ônibus
- 31/10/2005 Assalto em agência dos Correios gera indenização
- 25/10/2005 Viação é condenada por não socorrer vítima de assalto
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Mas, já enfrentei um caso em que uma pessoa id...
Também acho que as ações de por danos morais ho...
o problema é que a maioria das decisões são a f...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/05/2006.