De volta ao comando

Administrador judicial da Bombril volta ao controle da companhia

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18 de maio de 2006, 16h31

O administrador judicial da Bombril S/A, Marcelo Rossi Nobre, pode voltar ao controle da companhia. A decisão, desta quarta-feira (17/5), é do desembargador Adilson Andrade, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e possibilita a continuidade do processo de recuperação judicial da empresa.

O desembargador cassou liminar concedida no final de abril por seu colega de tribunal, Ênio Zuliani, em ação movida pela Bombril Holding, controladora da Bombril S/A. Zulani considerou que a administração judicial deveria ser extinta em seis meses, prazo que venceu em 8 de março.

Ocorre que já havia uma decisão anterior, do desembargador Carlos Stroppa, transitada em julgado. A decisão determina que a administração judicial deve perdurar pelo tempo mínimo indispensável para satisfazer as razões que determinaram o bloqueio das ações. Ou seja, até a realização do leilão de venda do controle da companhia.

No entendimento do desembargador Adilson de Andrade, a liminar de Zuliani feriu a decisão anterior do desembargador Carlos Stroppa. “A nova decisão, desta feita prolatada pelo desembargador Enio Zuliani, concedendo efeito suspensivo ao último agravo interposto, fere a decisão anterior. Por tais razões, concedo a liminar para sustar os efeitos da decisão prolatada nos autos do agravo.”

Administração judicial

A Bombril S/A está sob administração judicial desde julho de 2003, quando a Justiça suspendeu o poder de controle da Círio Finanziaria e nomeou um administrador judicial para a companhia, com o usufruto judicial de 100% de suas ações ordinárias, devido a execução judicial movida pela Newco International.

A partir de 28 de julho de 2003, o administrador judicial passou a eleger o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, no curso das assembléias gerais. Em março deste ano, foi nomeado um novo administrador judicial, Marcelo Rossi Nobre.

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