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18 maio 2006
TV em cadeia
MP-SP vai investigar origem de TVs que chegaram a presídio
O Ministério Público de São Paulo vai investigar a autorização dada pelo secretário paulista de Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa, para a instalação de 28 aparelhos de TV em presídios do estado. O procedimento de investigação foi aberto pelos promotores de Justiça Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques.
De acordo com o ofício que instaura a investigação, o próprio secretário teria admitido que “nenhum dos aparelhos tinha nota fiscal que comprovasse a sua origem e todos foram enviados por um só remetente, via serviço dos Correios”.
Os promotores sustentam que o ato de Furukawa “atenta contra a lei e os princípios da administração pública, notadamente da legalidade, moralidade e lealdade às instituições, valores que devem nortear a conduta de todos os agentes públicos, de qualquer nível ou hierarquia”.
Leia o ofício de instauração da investigação
Assunto: Instauração de procedimento investigatório
Interessado: Nagashi Furukawa, Secretário Estadual de Administração Penitenciária
Objeto: Concessão a detentos de benefícios não previstos em lei – autorização para recebimento de 28 aparelhos de TV para instalação em presídios do Estado – inexistência de notas fiscais e desconhecimento da origem – improbidade administrativa – ofensa aos princípios da administração pública
DELIBERAÇÃO
Considerando reportagens publicadas em diversos veículos de comunicação, no sentido de que o Secretário Estadual de Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa, teria reconhecido que integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) receberam 28 aparelhos de televisão, tendo ele próprio, o secretário estadual, admitido que nenhum dos aparelhos tinha nota fiscal que comprovasse a sua origem e todos foram enviados por um só remetente, via serviço dos Correios;
Considerando que a autorização para recebimento e instalação de tais aparelhos, da forma como realizada, sem qualquer questionamento quanto a origem dos aparelhos, entregues sem nota fiscal, tampouco quanto a origem dos recursos utilizados para tal aquisição, atenta contra a lei e os princípios da administração pública, notadamente da legalidade, moralidade e lealdade às instituições, valores que devem nortear a conduta de todos os agentes públicos, de qualquer nível ou hierarquia, conforme determinam a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal n. 8.429/92);
Considerando que a Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público) conferiu a esta Promotoria de Justiça da Cidadania atribuições para adotar medidas visando, dentre outras, a garantia do efetivo respeito aos deveres de probidade e legalidade (art. 295, inciso IX);
Considerando, outrossim, a necessidade de perfeita apuração dos fatos e suas circunstâncias, e bem assim a realização de acurada análise do caso específico, determino à Sra. Oficial de Promotoria Chefe que proceda a livre distribuição desta deliberação, com os documentos que a acompanham.
São Paulo, 18 de maio de 2006.
Saad Mazloum
Promotor de Justiça
Silvio Antonio Marques
Promotor de Justiça
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2006
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
No "ritmo em que vai a festa" , nem...
Digna de elogios a iniciativa do Ministério Púb...
hummmm... já resolveram o caso dos celulares ? ...
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