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17 maio 2006
De volta ao cargo
TJ paulista anula exoneração de promotor que matou em Bertioga
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, reconheceu nesta quarta-feira (17/5) a nulidade da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que determinou o não-vitaliciamento e a exoneração do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl.
Agora, Schoedl será submetido a novo processo administrativo pelo Ministério Público. O corregedor-geral do MP terá de reapresentar denúncia contra o promotor, que será novamente apreciada pelo Conselho Superior. As duas partes poderão recorrer da decisão ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores. Depois disso, ainda cabe novo recurso ao TJ paulista.
Hoje, o tribunal concluiu o julgamento do Mandado de Segurança apresentado pela defesa de Thales. O caso havia sido interrompido no dia 19 de abril, depois do voto do relator e do pedido de vistas de desembargadores.
O relator Aloísio de Toledo César votou pela concessão do pedido para reconhecer a nulidade da decisão que determinou o afastamento de Schoedl do MP. Em seguida, seis desembargadores pediram vista do processo.
A tese do relator foi a de que a decisão dos órgãos superiores do MP estava contaminada pela ilegalidade. Para Toledo César, a convocação do conselheiro suplente Paulo Afonso Garrida de Paula para participar do julgamento no Conselho Superior foi desnecessária e “irregular, configurando assim uma situação de ilegalidade que carregou esse vício até o julgamento de segunda instância pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores”.
O TJ paulista confirmou a liminar em Mandado de Segurança, que permite que Schoedl volte ao cargo, mas não que exerça suas funções. A ação foi ajuizada pela defesa de Thales Ferri Schoedl em janeiro deste ano. No mesmo mês, o desembargador Canguçu de Almeida, vice-presidente do TJ, acolheu o pedido de liminar e então o promotor voltou a receber os salários e demais vantagens.
Thales Schoedl, de 27 anos, foi exonerado porque matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após uma discussão no dia 30 de dezembro de 2004, em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Souza, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2006
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O caso é simples. O jovem Promotor, acuado e...
Boas observações e discussões. Também não te...
Leio e releio os comentários. Entretanto, o mai...
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