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17 maio 2006
Acerto de contas
Patroa pode abater da dívida trabalhista valor de empréstimo
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) decidiu que patroa pode abater da dívida trabalhista o valor de empréstimo feito a empregada doméstica. O empréstimo de R$ 140 foi feito para quitar compra de produtos “Avon”.
Após ser condenada pela 33ª Vara do Trabalho de São Paulo, a reconhecer o vínculo empregatício e pagar verbas previdenciárias e rescisórias, a patroa recorreu ao TRT-2. Ela pediu a reforma da decisão anterior e o abatimento de R$ 140 referentes a produtos de beleza que pagou para a ex-empregada, e que não foram incluídos no cálculo feito pela Vara.
Em seu voto, o juiz Rafael Edson Pugliese Ribeiro reconheceu que tanto o registro em carteira, quanto as verbas previdenciárias, são obrigação da patroa, assim como o pagamento das rescisórias. No entanto, uma vez que a própria empregada concordou que a patroa quitou dívida sua com a "Avon", o juiz compreendeu que o valor deveria ser abatido na quitação.
O juiz entendeu que "ao acolher o pagamento de dívida da autora como forma lícita de pagamento das verbas rescisórias, conforme autorização da autora, o valor dessa dívida deve ser considerado como pagamento". Também observou que o valor do título pago não havia sido incluído nos cálculos, determinando que a patroa subtraia da dívida pendente o pagamento à "Avon".
Processo 01091.2005.033.02.00-3
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Merece louvor a decisão em comento pois a relaç...
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