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17 maio 2006
Julgamento confirmado
Médico acusado de matar pacientes não consegue impedir júri
O médico Denísio Marcelo Caron não conseguiu liminar para impedir que o Tribunal do Júri de Taguatinga (DF), marque o dia de seu julgamento. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Marcelo Caron é acusado de exercício ilegal da medicina e de ter provocado a morte de Graziela Murta Oliveira e de Adcélia Martins de Sousa, submetidas a cirurgia de lipoaspiração. A primeira cirurgia, que vitimou Graziela, foi feita no Hospital Santa Marta, de Taguatinga, em 8 de janeiro de 2002. A segunda foi feita no Hospital Anchieta, também de Taguatinga, 21 dias depois.
No mérito do pedido de Habeas Corpus ao STJ, a defesa do médico pede a exclusão do motivo torpe da sentença de pronúncia, a restituição do prazo para interposição de Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a decretação da nulidade da sentença de pronúncia.
Histórico
A decisão de mandar Marcelo Caron para o Júri Popular foi da juíza Lílian Bastos de Paula, do Tribunal do Júri de Taguatinga, acolhendo parcialmente denúncia do Ministério Público.
No dia 10 de outubro de 2005, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou a prisão do acusado, mas a ordem foi revogada menos de um mês depois.
Na esfera cível, o juiz Wagner Pessoa Vieira, da 1ª Vara Cível de Taguatinga, condenou o médico a indenizar a família de Adcélia por danos morais. Fixou em R$ 40 mil a quantia a ser paga a cada um dos três filhos e pensão mensal individual de R$ 338, desde a data da morte até que atinjam a maioridade ou se casem.
HC 58.423
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2006
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