Ao invés de restringir, temos de aumentar recursos ao STJ

17/05/2006 15:29Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Apesar da ironia, concordo com o Lord Tupininqu...
Apesar da ironia, concordo com o Lord Tupininquim. O autor do artigo deve estar brincando ou, no mínimo, deve ele ganhar muito dinheiro em procrastinar os feitos que patrocina. Tem que restringir o máximo! Quem se beneficia de todo esse sistema de recursos, diga-se, oportunista e exclusivo, são os poderosos e os devedores.
17/05/2006 14:57Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com (Outro)Tenho uma solução melhor: além de aumentarmos o...
Tenho uma solução melhor: além de aumentarmos o número de recursos, transformemos, de uma vez por todas,o STJ em 3ª instância e o STF em 4ª instância recursal. Nos HC, já é isso o que ocorre com resultados fantásticos, vide: caso cacciola, paulo maluf etc entre outros. Podemos ainda quem sabe para melhorar o sistema judiciário criar depois um hiperSTF como 5ª instância recursal? que maravilha...quem sabe ainda não deixar uns casinhos para ser revisto em alguma corte internacional hein? só para gente tirar a dúvida que ainda pode permanecer sobre o acerto da decisão.
17/05/2006 14:06Iran Wosgrau (Advogado Autônomo - Civil)Sempre comunguei com sua opinião de que a soluç...
Sempre comunguei com sua opinião de que a solução do volume de serviço do Poder Judiciário não é - e nunca foi - o excesso de recursos, e sim a "falta de recursos". Apenas não tinha idéia que do volume de recursos especiais, mais da metade são providos, o que comprova, de forma irrefutável, a absoluta necessidade, não de limitar, mas, de "alargar" o seu conhecimento. E veja-se: da 1a. para a 2a. Instância só existem dois (2) recursos: o agravo e a apelação. Os demais, são consequências da própria limitação imposta na 2a. Instância, como, por exemplo, a possibilidade da rejeição do recurso por decisão monocrática, ensejando, então, mais um agravo e posteriormente o RESP e em caso de inadmissibilidade mais um agravo ao STJ. A solução, sem dúvida, não é a limitação dos recursos, ma, sim, a ampliação dos "recursos materiais e humanos". Iran Wosgrau - OAB/SC 1.365
17/05/2006 10:56Eduardo Mendes de Figueiredo (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)O raciocínio desenvolvido no artigo parte da pr...
O raciocínio desenvolvido no artigo parte da premissa de que mais de 50% das decisões dos Tribunais Estaduais ou Regionais estão "erradas" e são "corrigidas" pelo STJ. Todavia, se formos entrevistar os desembargadores responsáveis pela edição das decisões "erradas", com certeza terão razões jurídicas de sobra para tentarem convencer a qualquer um do acerto da decisão proferida pelo Tribunal. Já há muito se houve dizer que os Tribunais Superiores têm na verdade o privilégio de "errarem" por último. O raciocínio, data venia, é muito simplista.
17/05/2006 10:10Mauro Garcia (Advogado Autônomo)Como dizia Pedro Malan(dro), para todo problema...
Como dizia Pedro Malan(dro), para todo problema complexo, existe uma solução simples e errada. Informar que a solução para o entulhamento da 3ª instância é que os tribunais de 2ª inst. julguem de forma correta, supera todas as soluções já ouvidas antes por este ávido leitor de soluções para o judiciário. Já que tá valendo tudo, porque simplesmente não se estinguem os tribunais superiores. Sim, pois eles funcionam como uma 3ª instância de julgamento (e as vezes 4ª). Fato que não encontra respaldo na teoria geral do direito processual. Além do quê, cumprem uma função absurda de uniformizar o direito em um país que não é uniforme. Será que alquém em sá consciência pode pensar que o direito que se aplica para um caboclo da floresta amazônica deve ter rigorozamente a mesma interpretação que o que se aplica a um paulista da cidade grande? Até minha vozinha sabe que o direito se adequa a fatores locais como a desidade demográfica; o clima; o nível cultural da população, etc. Por óbvio, ninguém (ou quase ninguém) quer a diminuição do judiciário. Seria um enorme perda de poder por parte dos integrantes do alto escalão. A extinção de milhares de cargos. A delegação de poder a instâncias mais baixas. Realmente isto não interessa a ninguém, só talvez a população em geral, mas esta não tem voz, é chamada apenas para pagar a conta (e que conta!).
17/05/2006 08:24Rodrigo Azeredo (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Talvez o autor não tenha atentado para tanto, m...
Talvez o autor não tenha atentado para tanto, mas o artigo é fundamentado num sofisma. A interpretação dada às estatísticas do STJ não fazem referência ao total de acórdãos proferidos pelos tribunais estaduais. Baseando-se nestes números seria impossível afirmar que mais da metade dos julgados dos tribunais sejam errados. Devemos ter cuidado ao manejar com estatísticas, pois as conseqüências de uma má interpretação podem ser devastadoras.

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