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17 maio 2006
Plano de carreira
É inconstitucional lei que cria cargos técnicos e burocráticos
São inconstitucionais os dispositivos de Lei que prevêem a criação de cargos em comissão para o exercício de atividades técnicas ou burocráticas. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou a inconstitucionalidade de partes da Lei 32/94 do município de Santiago (RS), que estabeleceu plano de cargos e salários dos servidores municipais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do estado.
Segundo o desembargador Leo Lima, a Lei municipal afronta o artigo 12 da Constituição Estadual, pois não poderia prever a criação de cargos em comissão de chefe de setor, assistente técnico, chefe de equipe, chefe da junta de serviço militar, chefe de Turma/Núcleo e encarregado, conforme o Anexo III, Quadro 4 da Lei 32/94.
Diz o dispositivo: “Os cargos em comissão, criados por lei em número e com remuneração certos e com atribuições definidas de direção, chefia ou assessoramento, são de livre nomeação, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais”.
O relator citou manifestações no mesmo sentido do Órgão Especial nas ADIs 70.008.070.096, 70.008.353.542 e 70.010.786.440.
Processo 70.013.060.421
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2006
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