Arrocho tarifário

Governo é condenado a pagar quase R$ 3 bilhões para a Varig

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17 de maio de 2006, 18h09

O governo continua obrigado a pagar indenização de cerca de R$ 3 bilhões à Varig pelo congelamento de tarifas aéreas entre 1985 e 1992. A decisão é do ministro Castro Meira, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e pela União contra acórdão da 1ª Turma do tribunal.

Foram apresentados dois Embargos de Divergência. O ministro Castro Meira ressaltou que a decisão da 1ª Turma entendeu não ser possível discutir matéria nova, não alegada nas instâncias ordinárias. Meira ressaltou que o relator do caso à época, ministro Francisco Falcão, afirmou, expressamente, que, no caso, a inclusão de matéria nova — novos elementos para integrar a perícia foi feita fora do prazo e que o Ministério Público não pediu sua inclusão quando foi apresentado o laudo pericial.

Além disso, as decisões que foram apresentadas para comparação (como paradigmas) tratam da possibilidade de o tribunal analisar questão debatida na primeira instância, mas não abrangida pela sentença. Assim, não há a divergência apontada.

O ministro não concordou também com a contestação do MPF quanto à aplicação da Súmula 7 do STJ. O texto impede a análise em Recurso Especial. “No julgamento dos Embargos de Divergência, é vedada a alteração das premissas de fato que lastreiam o acórdão embargado. A base empírica do julgado é insuscetível de reapreciação. A premissa firmada pela 1ª Turma de que incidiria o óbice da Súmula 7 do STJ não pode ser modificada pela seção ao examinar a divergência”, afirmou o ministro.

Disputa

A questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação da Varig contra a União pedindo indenização por danos materiais. A empresa argumenta que o “arrocho tarifário” — que teve início em 1985 com o Plano Cruzado — resultou em prejuízos que, atualizados, ultrapassam R$ 2 bilhões. Além do ressarcimento dos prejuízos decorrentes do congelamento dos preços das passagens, pediu também a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros.

A 17ª Vara da Justiça Federal em Brasília julgou a ação e condenou a União a pagar R$ 2,2 bilhões. Aí já estavam incluídos os expurgos inflacionários conforme o valor encontrado pelo perito oficial, com incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A União, o Ministério Público Federal e a Varig recorreram ao STJ. A primeira argumentou, entre outras coisas, prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização. O Ministério Público pedia para que fosse considerado nulo o processo a partir da contestação, pois não foi chamado à lide. A Varig, por sua vez, buscava receber os lucros cessantes.

A 1ª Turma, seguindo o voto do relator, ministro Francisco Falcão, manteve a decisão da Justiça Federal da 1ª Região, porém negou os lucros cessantes. Deu parcial provimento ao recurso da União apenas para reduzir de 8% para 5% os honorários advocatícios.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Eresp 628.806

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