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17 maio 2006
Investigado pelo MP
Ex-policial condenado não tem processo anulado
O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus do ex-policial civil Plácido Gomes Esperança Filho, condenado por tráfico de entorpecentes, quadrilha e homicídio. A decisão, unânime, é da 1ª Turma da Corte.
A defesa pretendia obter a anulação do processo. Para isso, apresentou dois argumentos: “impossibilidade de o Ministério Público participar da colheita das provas, investigando, bem como a erronia na formulação de quesitos”.
O ministro Marco Aurélio citou o julgamento do Mandado de Segurança 21.729, no qual ressaltou que, ao contrário do que foi afirmado, a ordem jurídica confere explicitamente poderes amplos de investigação ao Ministério Público.
Segundo o ministro, “a ementa do acórdão revela a possibilidade de o Ministério Público, na via direta, obter dados concernentes ao sigilo bancário quando haja o envolvimento de verbas públicas”. Para ele, não procede a causa de pedir quanto à investigação do MP.
O ministro Marco Aurélio destacou que a mulher e o filho da vítima procuraram o Ministério Público, uma vez que estavam sendo ameaçados reiteradas vezes, pois era atribuída a eles a autoria de um disque-denúncia. De acordo com o ministro, “tal fato não implica a conclusão de atividade investigatória do órgão, em verdadeira substituição à polícia”.
Em relação à irregularidade na formulação dos quesitos, o ministro disse que “ainda que possível a troca de vocábulos, não se poderia fugir a lançamento em cada qual dos quesitos da maneira que estaria, segundo a acusação, a demonstrar o comprometimento em co-autoria do paciente”.
HC 87.358
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2006
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