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16 maio 2006
Perna curta
Prova obtida no Orkut é aceita em processo trabalhista
Depoimentos no site de relacionamento da internet Orkut foram aceitos como prova num recurso julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). No processo, discute-se a validade de justa causa de um empregado que fazia colas para alunos.
Segundo os autos, o ex-funcionário usava a máquina de fotocópia da biblioteca do colégio para elaborar as colas e plastificava os papéis, sempre com todo o conteúdo didático passado pelos professores. O material era usado pelos alunos para fraudar os exames escolares.
A primeira instância da Justiça do Trabalho gaúcha reverteu a dispensa por justa causa do ex-empregado. O colégio recorreu. Como prova das acusações, a direção da escola imprimiu os depoimentos dos alunos feitos no Orkut para homenagear o trabalhador. Uma comunidade foi criada pelos amigos do funcionário e tinha mais de 500 membros.
Entre os depoimentos de alunos coletados no Orkut e usados pelo colégio como uma das provas de participação do empregado na fraude estão as seguintes mensagens: “Parabéns, seu ..... completando mais um ano e, neste ano, vai nos ajudar a fazer mais colas para passar nas provas!”; “Grande ..... !!! O cara mais parceiro do colégio. Sempre fazendo minhas colas e ajudando a passar de ano!”; “Quem não cola não sai da escola. Ainda bem que temos o seu ...”; “Seu ...., feliz Natal. Graças a ti eu passei por média.”
O relator do processo no TRT gaúcho considerou que o empregado quebrou o princípio da boa-fé objetiva. Apesar de o funcionário ser membro do Conselho Fiscal de seu sindicato, o que lhe garantiria proteção provisória contra despedida, os juízes acolheram o recurso e julgaram procedente a demissão por justa causa.
Processo 00080-2005-013-04-00-0 (RO)
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2006
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Esse exemplo vale para todas as escolas que uti...
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