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16 maio 2006
Iminência de assalto
Motorista que atropelou e matou pedestre é absolvido
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um motorista que atropelou e matou uma pessoa e feriu outra porque pensou que seria assaltado. A decisão é do 2º Grupo Criminal, retificando o entendimento da 3ª Câmara Criminal que havia condenado o réu a pena de dois anos e seis meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, mais suspensão da habilitação.
O jovem foi denunciado na 2ª Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central de Porto Alegre. Em 2003, o acusado ia a uma festa com dois amigos. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, ao visualizar um grupo de pessoas atravessando a rua, acelerou o carro de forma imprudente e atropelou as vítimas.
Nos Embargos Infringentes interpostos ao 2º Grupo Criminal, a defesa sustentou que o réu avistou um grupo de pessoas, que formavam uma barreira humana. Afirmou que pensando se tratar de um assalto, tentou passar por entre elas, dando sinal de luz e buzinando.
Em sua decisão, o desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, sustentou que “a prova coligida indica que o embargante achava que estava prestes a ser assaltado, o que justificava plenamente a sua atitude”.
Ressaltou, com base no voto minoritário expresso na 3ª Câmara Criminal, que “a vítima sobrevivente e seus acompanhantes prestaram declarações incertas, de sorte a não inspirar muita credibilidade”. Inicialmente, disseram que não se conheciam, depois que iriam a uma festa em um clube perto do Veleiros, mas não tinha festa. Dessa forma, o desembargador concluiu que havia fundadas razões para que o embargante imaginasse que fosse sofrer um assalto.
Processo 70014611826
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Num primeiro momento a notícia me surpreendeu n...
Este é mais um caso típico em que a violencia n...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/05/2006.