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16 maio 2006

Nota de esclarecimento

Juíza nega acusações e explica suspensão de promoção

A juíza Carmen Silvia de Paula Camargo encaminhou Nota à Imprensaà Consultor Jurídico contestando os termos de reportagem publicada na última quinta-feira (11/5) em que se explicavam os motivos que levaram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo a negar o seu pedido de promoção.

Na nota, Carmen Silvia nega que sua promoção tenha sido negada e afirma que foi apenas suspensa. Esclarece também as situações que teriam levantado divergências na apreciação de seu pedido de promoção.

Leia a nota da juíza:

NOTA À IMPRENSA

Considerando que nos últimos dias a imprensa divulgou fatos inverídicos a meu respeito, já que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não indeferiu minha promoção, mas apenas a suspendeu para analisar proposta de veto, venho a público esclarecer que:

1. Não é verdade que tivesse, por razões pessoais, promovido a escuta telefônica de suposta pessoa do meu relacionamento. Na verdade, como fui alertada pela Delegacia Seccional de Registro de que alguém planejava o seqüestro da Juíza de Cananéia , me vi no direito de tomar as providências que entendia cabíveis para garantir a minha segurança e a de minha família.

2. Quanto ao caso que envolve o pai de pessoa que seria do meu relacionamento, tenho a dizer que agi com independência e firmeza, exatamente para não me mostrar intimidada pelos atos de referida pessoa.

3. Quanto à suposta indicação de advogado, tal acusação já foi apurada e, após a busca de provas neste sentido, sem sucesso, em 2005, a Corregedoria Geral de Justiça determinou o seu arquivamento.

Carmen Silvia de Paula Camargo

Juíza de Direito

Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

17/05/2006 03:24 Fernando (Oficial do Exército)
...me julguei no direito!!! Isto é flagrante ab...
...me julguei no direito!!! Isto é flagrante abuso de autoridade ou abuso de poder. Por outro lado, julgar o pai de pessoa de suas relações afronta, em tese, o Art. 254, I do CPP. Sem contar as circuntâncias, não esclarecidas pela matéria publicada, da prisão preventiva de acusado, durante o curso do processo.
16/05/2006 20:29 Miriam (Advogado Autônomo)
Bem Pelas informações que constam da reportage...
Bem Pelas informações que constam da reportagem, a Srª Juíza cometeu crime (exceto se não estiverem corretas as informações). Como somente é possível a escuta telefônica para investigação de crime punido com reclusão, vamos aguardar o processo criminal em relação à Juíza em razão da escuta ilegal...
16/05/2006 18:51 Michael Crichton (Médico)
Isso já foi colocado ontem. Qual a razão da dup...
Isso já foi colocado ontem. Qual a razão da duplicidade? A juíza não esclarece a razão de não ter feito o grampo pelas vias oficiais. Se foi avisada pela polícia, porque não foi esta quem pediu o grampo? Também não fala, mas eu imagino, que o seu caso ainda está tramitando no TJ e que ela corre, sim, grande risco de punição.

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