Entrevista: Luís Roberto Barroso — Parte 2
Quando o Judiciário não é capaz de dar à sociedade as respostas que ela espera, abre espaço para que instâncias justiceiras, como as CPIs e a imprensa, saciem a sede de justiça da população. “As comissões parlamentares de inquérito passaram a ter no Brasil a importância distorcida que têm porque a sociedade busca nas CPIs a parcela de justiça que não vem do Judiciário.”
A declaração é do constitucionalista Luís Roberto Barroso, na segunda parte da entrevista que concedeu à revista Consultor Jurídico. O bate-papo com o professor foi feito na redação do site há mais de dez dias e por isso mesmo se mostra premonitório em relação aos atos de violência que tomaram a cidade de São Paulo no último fim de semana.
Barroso afirma que o Estado foi expulso de determinadas áreas que não podem ser retomadas nem com o Exército, nem com a Polícia. “Exército e Polícia até podem ter um papel lateral nesse processo, mas a ocupação é um processo civilizatório, com escola, com ambulatório, com saneamento, com rua. O tráfico representa a falência do Estado e o reinado do poder privado em espaços importantes da vida brasileira”.
O professor avalia que a sensação de impunidade é reforçada ainda pelo “preconceito justificado” contra qualquer mecanismo de repressão, causado pelos seguidos regimes totalitários brasileiros. Mas que não se pode perder a noção de que “a repressão também desempenha um papel democrático e um papel igualitário”.
Nesta segunda parte da entrevista, Barroso defende firmemente a liberdade de expressão, sem deixar de ser um crítico do trabalho da imprensa, principalmente no que diz respeito à publicação de escutas clandestinas. “Isso muitas vezes faz com que o crime compense, porque quem gravou clandestinamente conseguiu produzir o resultado esperado”, afirma.
Participaram da entrevista também os jornalistas Márcio Chaer, Maurício Cardoso e Priscyla Costa.
Leia a segunda parte da entrevista
ConJur — O senhor concorda que muito da sensação de impunidade que toma conta da sociedade pode ser creditada ao fato de o Judiciário não dar conta da demanda?
Luís Roberto Barroso — Mais do que isso. O não atendimento dessa demanda gera disfunções gravíssimas, porque se cria o que o professor Joaquim Falcão [conselheiro do CNJ] chama de instância justiceira. As comissões parlamentares de inquérito passaram a ter no Brasil a importância distorcida que têm porque a sociedade passou a buscar nas CPIs a parcela de justiça que não vem do Judiciário. Justiça é um gênero de primeira necessidade em uma sociedade civilizada. Portanto, se a sociedade não receber do Judiciário toda a resposta positiva que ela procura, vai procurar em outro lugar. Essas instâncias justiceiras aplacam a sensação de impunidade.
ConJur — E pode ser tanto a CPI como o justiceiro da periferia.
Luís Roberto Barroso — Eu queria chegar lá. As CPIs são instâncias formais, que, às vezes, funcionam sob os refletores onde o certo e errado não são a preocupação principal. Há uma outra instância justiceira no Brasil, que é a imprensa. Hoje em dia, ela faz um pouco o papel da Polícia e um pouco o papel do Judiciário. A imprensa investiga, denuncia, julga e condena. Muitas vezes sem contraditório e, invariavelmente, sem o devido processo legal. A culpa é do Judiciário, que não é capaz de entregar pelo meio formal próprio toda a justiça que a sociedade espera. As CPIs e a imprensa têm grande aprovação popular porque satisfazem a demanda por justiça. Mas existem também as instâncias informais. Eu fui do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana durante quatro anos. Um dos maiores problemas brasileiros são os grupos de extermínio, que existem de norte a sul do país com grande tolerância da sociedade. Como a Justiça não funciona, a sociedade passa a ser conivente com esta justiça marginal que é oferecida pelos grupos de extermínio. O Conselho de Defesa da Pessoa Humana é uma janela privilegiada para um Brasil feio, triste, pouco visto e pouco divulgado. Esses espaços que estão ocupados pelas instâncias justiceiras precisam ser reocupados pelo Poder Judiciário. A imprensa deveria divulgar o resultado do julgamento, mas como não houve julgamento, a imprensa faz o julgamento que o Judiciário deveria fazer.
ConJur — O sistema recursal funciona contra a Justiça?
Luís Roberto Barroso — O sistema é muito ruim e esse é um dos temas mais intrincados da atual vivência brasileira. Antes de se chegar a essa realidade, houve uma grande re-arrumação de muitas áreas do Direito. O Direito Civil foi amplamente reorganizado, tanto pela constitucionalização, quanto pelo novo Código. Acabou a figura do homem como chefe da sociedade conjugal, acabou a discriminação entre filhos legítimos e filhos não legítimos, criou-se a função da empresa, o princípio da dignidade da pessoa humana, atenuando o poder do lado mais forte das relações jurídicas, o poder do proprietário, o poder do contratante. O mesmo aconteceu com o Direito Constitucional. Ainda há esse problema do excesso de processos no Supremo, mas, de maneira geral, o Direito Constitucional foi re-arrumado. O Direito Administrativo também foi todo reformulado nos últimos anos. Superamos idéias tradicionais de princípio da supremacia absoluta do interesse público sobre o particular, quer dizer, aquele Estado que estava sempre acima do cidadão, o controle de mérito dos atos administrativo, a vinculação à Constituição e não mais apenas à lei.





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Por Rodrigo Haidar e Lilian Matsuura
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