Sem palavras

Direito de resposta de Garotinho na Veja continua suspenso

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16 de maio de 2006, 18h26

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve suspenso o direito de resposta concedido ao presidente do PMDB Anthony Garotinho na revista Veja. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense e vale até o julgamento do mérito do recurso de Agravo de Instrumento da Editora Abril contra liminar do juiz Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 31ª Vara Cível.

O direito de resposta já havia sido suspenso provisoriamente na sexta-feira (12/5) pelo desembargador José Mota Filho. Porém, ele decidiu levar o caso aos demais desembargadores da 7ª Câmara Cível, que na sessão desta terça optaram por manter a liminar.

Também na sexta-feira, a desembargadora Maria Augusta Vaz, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu decisão da 18ª Vara Cível da Capital que concedeu direito de resposta a Garotinho no jornal O Globo. O Agravo de Instrumento foi ajuizado pelo advogado Sérgio Bermudes, que representa a Infoglobo Comunicações, contra liminar da juíza Fernanda Sepúlveda Telles. A Veja foi representada pelos advogados Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos.

Reportagens

No dia 30 de abril, o jornal O Globo publicou um texto com o título Garotinho usou avião de bandido, com chamada de capa. A reportagem dizia que ele teria usado duas vezes o avião do chefe do crime organizado no Mato Grosso João Arcanjo Ribeiro.

Já a revista circulou no dia 3 de maio com reportagem de capa intitulada Os 7 pecados capitais da política. No texto, Garotinho é apontado como a encarnação das mazelas novas e velhas da vida pública brasileira.

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