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15 maio 2006
Promoção eleitoral
TJ-RJ suspende liminar que dava direito de resposta a Garotinho
O desembargador Luis Felipe Salomão suspendeu, neste sábado (13/5), a liminar que concedeu o direito de resposta ao presidente do PMDB Anthony Garotinho no jornal O Globo. O pedido de liminar em Mandado de Segurança foi ajuizado pela Infoglobo Comunicações contra a decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro, da 39ª Vara Criminal do Rio.
Na sexta-feira (12/5), o juiz concedeu o direito de resposta em relação à reportagem publicada na edição do jornal do dia 2 de maio, sob o título O que falta esclarecer. O texto tratava da suspeita de contratos administrativos feito entre organizações não-governamentais.
O desembargador Felipe Salomão suspendeu a decisão. Para ele, “o fundamento apresentado pelo jornal é relevante, na medida em que afirma que há nulidade da sentença que determinou a publicação de resposta. Prossegue afirmando que esta, em verdade, possui trecho que não guarda relação com a matéria jornalística, revestindo-se de pura promoção eleitoral”.
Ele também considerou que “o perigo de dano ressalta evidente”, porque uma vez publicada a resposta, no caso de alteração da sentença, poderá resultar “o eventual recurso em absoluta ineficácia”.
Na sexta-feira, o TJ fluminense havia suspendido outras duas liminares obtidas por Garotinho contra o jornal O Globo e a revista Veja.
Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2006
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DATA VÊNIA MAS O PODER JUDICIÁRIO ESTAR MESMO ...
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