Informação trocada

SBT é condenado por acusar hospital de trocar bebês

O SBT foi condenado a pagar R$ 800 mil de indenização para o Hospital Sorocabana por dizer que os diretores da maternidade eram traficantes de bebês. A afirmação partiu do apresentador Carlos Massa, o Ratinho. A decisão é do juiz Manuel Barbosa de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Osasco (SP), e dela cabe recurso.

“A requerida abusou do direito de informação ao noticiar inverdades que provocaram danos morais à autora e deve ser responsabilizada. É inadmissível que um canal de televisão faça mau uso do direito de informar e, num apetite voraz de comunicação, denigra a honra e imagem das pessoas, expondo-as e fazendo comentários sem interesse público e referindo-se a fatos montados para agradar o telespectador, via de regra, pouco crítico”, entendeu o juiz.

Segundo os autos, o apresentador Ratinho entrevistou um casal que afirmava que seu filho tinha sido trocado na maternidade do hospital. No programa, os pais pediram um teste de DNA para comprovar suas suspeitas.

O apresentador, então, fez uma série de acusações contra a direção do hospital. Disse que a maternidade tinha de encerrar suas atividades porque já tinham ocorrido outras trocas, que o hospital era desorganizado e alertou os telespectadores para desviarem do local para evitar problemas, insinuando que os diretores eram traficantes de bebês.

Depois de 23 dias da entrevista, o casal voltou ao programa e foi revelado que realmente eram os pais da criança. Ainda assim, Ratinho não fez qualquer referência ao hospital, nem desmentiu ou se desculpou das acusações.

O juiz considerou “incontroverso que o apresentador ‘Ratinho’, ao noticiar os fatos, emitiu juízo de valor e, sem qualquer prova, acabou por macular a imagem do hospital. A reportagem atribuiu à autora a pecha de desorganizada e de hospital que facilita a troca de bebês recém-nascidos.”

“No caso presente, sobressai o descaso com a honra alheia na medida em que os responsáveis pela reportagem deveriam ao menos suspeitar dos fatos apresentados unilateralmente”, afirmou Manuel Barbosa de Oliveira.

Ao fixar o valor da indenização, o juiz levou em conta o tamanho da empresa, “uma das maiores em comunicação dos país, com grande potencial econômico. Daí porque o valor indenizatório dever ser um pouco mais expressivo a fim de minimizar a mácula sofrida pela vítima e fazer com que a requerida, exemplarmente, seja mais cautelosa no uso da importante concessão estatal que deve ser destinada à informação útil e proveitosa à educação social”.

“Indenizar a vítima em valor ínfimos não seria medida exemplar e serviria de estímulo à repetição da transgressão com reportagens voltadas exclusivamente à obtenção de grande audiência sem atentar para a ética e responsabilidade social. Ademais, as afirmações proferidas pelo apresentador do programa contra a autora, atribuindo-lhe a pecha de desorganizada, suja e local onde se propicia a troca de recém-nascidos, é extremamente grave e percorreram o país em toda a extensão alcançada pelos sinais do SBT”, concluiu.

O Hospital Sorocabana foi representado pelo advogado Djair de Souza Rosa.

Processo: 019724/2005

Leia a íntegra da sentença

Vistos, etc... ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS HOSPITAIS SOROCABANA moveu ação de indenização por danos morais contra TVS – EMISSORA DO SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO – TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, em razão de matéria exibida no dia 28/outubro/2002, em horário nobre, no “Programa do Ratinho”, atração veiculada no canal de televisão da requerida, onde foi vítima de acusações infundadas pelo apresentador Carlos Massa, conhecido artisticamente como “Ratinho”. Afirma que uma das atrações do programa é a realização de exames de DNA financiados pela própria emissora de televisão requerida. No dia dos fatos o apresentador entrevistou um casal que afirmava que seu filho, o menor Richard, havia sido trocado na maternidade do hospital autor e que pretendiam fazer um exame de DNA a fim de comprovar as suspeitas.

Na ocasião o apresentador do programa, ferindo a honra e a imagem do hospital, sugeriu que se encerrassem as atividades da maternidade pois, segundo ele (Ratinho), naquele local já havia ocorrido outras trocas de bebês. Afirmou que o hospital era desorganizado e alertou os telespectadores que desviassem do local a fim de evitar problemas, insinuando ainda, ao final, que os diretores da maternidade eram traficantes de bebês. Não bastasse, dando crédito às denúncias da entrevistada disse que o hospital sequer limpou a paciente à época em que ela teria dado à luz o menor.

Passados vinte e três dias da entrevista, os pais do menor voltaram ao programa e, após muita brincadeira, lhes foi revelado que realmente eram os pais do menor Richard mas o apresentador não fez qualquer referência ao hospital e nem ao menos desculpou-se. A informação inverídica veículada na emissora requerida denegriu a imagem do hospital e causou-lhe danos morais. Pede indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo Juízo sugerindo que não seja inferior a R$ 1.000.000,00.

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

1 comentário




A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/05/2006.
20/05/2006 11:06Caos (Consultor)poruqe não fecha a SBT até que ela pague a mult...
poruqe não fecha a SBT até que ela pague a multa. Eu diria que a multa é pouco pela irresponsabilidade