Entrevista: Luís Roberto Barroso — Parte 1
Se por um lado a ampliação do rol de legitimados a propor ações ao Supremo Tribunal Federal provocou uma revolução benéfica no quadro jurídico do país, por outro vulgarizou as decisões da mais alta corte nacional. “Quando você trata questões transcendentais misturadas com questões do varejo da vida, você tira a dignidade dessas questões transcendentais”.
A análise é do advogado Luís Roberto Barroso, um dos mais importantes constitucionalistas brasileiros, em entrevista à revista Consultor Jurídico. Em mais de duas horas de entrevista, o professor fez uma análise do atual quadro do STF e defendeu um mecanismo que restrinja o acesso ao tribunal.
Ao discorrer sobre o objeto de seu trabalho, Barroso criticou e apontou as qualidades da Constituição Federal de 1988. “Um documento excessivamente analítico, prolixo”, mas que, segundo ele, é o que garante a estabilidade institucional ao Brasil em momentos de crise. Isso porque a partir dela a Justiça surgiu como uma novidade no jogo entre os poderes no Brasil. “Deixou de ser um departamento técnico especializado e passou a ocupar um espaço político onde ele disputa efetivamente com o Legislativo e com o Executivo.”
O advogado atribuiu parte da culpa da lentidão do Judiciário brasileiro a uma “visão romântica de que não se deve impedir a parte de postular até o limite do possível”. Mas pondera: “a avalanche de processos que imobiliza o Judiciário também frustra direitos”.
Formando em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em 1980, Luís Roberto Barroso participou ativamente do movimento estudantil da época e foi editor do jornal Andaime, publicado pelo centro acadêmico. É Master of Laws pela Universidade americana de Yale, professor de Direito Constitucional da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro e do curso de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas.
Barroso se destacou na atuação recente junto ao Supremo Tribunal Federal ao defender a permissão para que gestantes de fetos anencefálos possam interromper a gravidez — o que para muitos é o único motivo que impediu sua indicação para ministro — e o poder normativo do Conselho Nacional de Justiça.
A entrevista concedida pelo constitucionalista será publicada em duas partes. A primeira está publicada abaixo. Na segunda parte da entrevista, que irá ao ar nesta terça-feira (16/5), o professor discute o que chama de instâncias justiceiras que ocupam o vácuo deixado pelo Judiciário (CPIs, imprensa), liberdade de expressão e censura, e criminalidade no Brasil. Participaram da entrevista também os jornalistas Márcio Chaer, Maurício Cardoso e Priscyla Costa.
Leia a entrevista
ConJur — Como o senhor vê o novo Supremo Tribunal Federal?
Luís Roberto Barroso — Nos últimos anos, se verificou no Brasil uma mudança substantiva do papel do Judiciário de uma maneira geral, e do Supremo Tribunal Federal em particular. O acesso ao Supremo foi facilitado e a sua importância foi ampliada com a Constituição de 1988. O artigo 103 passou a prever que um conjunto amplo de pessoas e entidades poderia propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo e, além disso, nesses últimos anos criaram-se novas ações, como a Ação Declaratória de Constitucionalidade. Em três anos de governo, o presidente Lula nomeou os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e, agora, Cármen Lúcia, mais da metade da composição do tribunal.
ConJur — Esse novo quadro revolucionou a Corte.
Luís Roberto Barroso — O que produziu uma revolução no Brasil foi a ampliação dos legitimados ativos para propor ação perante o Supremo e a pluralidade de ações que permitem o acesso direto ao tribunal. Isso fez com que determinadas questões políticas e sociais, que em outros tempos não chegavam ao STF, começassem a chegar.
ConJur — E o Supremo passou a decidir os principais temas do país.
Luís Roberto Barroso — Sim. A separação de poderes, os limites das competências das CPIs, a competência do Ministério Público de atuar na investigação criminal. Duas das principais políticas públicas do governo, a Reforma da Previdência e a Reforma do Judiciário, foram decididas pelo STF, inclusive, a criação do Conselho Nacional de Justiça. Outras questões decisivas como a interrupção da gestação de feto anencefálico, as pesquisas com células-tronco, a progressão de regime para condenados por crimes hediondos, o direito à privacidade. Todas essas questões ligadas a direitos fundamentais estão sendo decididas pelo Supremo. Ocorreu a judicialização de questões cotidianas, com destaque para o STF.
ConJur — O senhor concorda que, com a velha guarda, tínhamos um Supremo mais passivo, mais defensivo. E hoje a Corte tem um perfil mais ativo?





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Por Rodrigo Haidar e Lilian Matsuura
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