Greve na Justiça

TRT paulista suspende prazos processuais nas varas do trabalho

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12 de maio de 2006, 11h38

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) suspendeu a contagem de prazos processuais nas varas do trabalho da capital, região metropolitana e baixada santista, por prazo indeterminado, em virtude da greve dos servidores federais.

A portaria é assinada pela presidente do TRT paulista, juíza Dora Vaz Treviño. Os prazos voltarão a correr logo no primeiro dia depois do fim da greve. O pedido de suspensão de prazos foi feito pela seccional paulista da OAB.

Leia a íntegra da Portaria

PORTARIA GP Nº 10/2006

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a paralisação, ainda que em caráter parcial, exclusivamente dos serviços de primeira instância, por tempo indeterminado, em razão da adesão dos servidores à paralisação convocada pelo sindicato da categoria, inclusive nos Serviços de Distribuição de Feitos e Protocolo (estes desde 10 de maio de 2006);

CONSIDERANDO a precariedade do atendimento ao público;

CONSIDERANDO, ainda, que a adesão ao movimento grevista não pode prejudicar os jurisdicionados,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender a contagem de prazos processuais, a partir de 10 de maio de 2006 (4ª feira) e por prazo indeterminado, nas Varas do Trabalho sob jurisdição deste Regional, continuando a contagem do prazo a fluir no primeiro dia útil subseqüente após o término da greve.

Art. 2º. O não comparecimento de qualquer das partes à audiência durante os dias em que houver a paralisação, ainda que parcial dos serviços, não acarretará o arquivamento, a revelia, a confissão, nem preclusão de qualquer espécie.

Art. 3º. Em virtude da parcialidade do movimento, os julgamentos não sofrerão prejuízos, considerando-se, ainda, que daquelas designações pela Súmula nº 197, do C. TST, as partes serão oportunamente intimadas.

Art. 4º. Os Serviços de Distribuição de Feitos de 1º Grau e os postos da Ordem dos Advogados do Brasil localizados na Praça da Sé, nº 385, e na Avenida Ipiranga, nº 1.091 (Casa do Advogado Trabalhista), estão autorizados a funcionar em caráter excepcional, distribuindo os processos, cujo prazo prescricional venha a ser ultrapassado no período da paralisação.

Art. 5º. As Secretarias das Varas do Trabalho deverão certificar a suspensão da contagem dos prazos nos respectivos autos.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de maio de 2006.

DORA VAZ TREVIÑO

Juíza Presidenta do Tribunal

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