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12 maio 2006
Cadeiras reduzidas
Supremo mantém redução do número de vereadores em Atibaia (SP)
A Câmara Municipal de Atibaia, no interior paulista, comporta apenas 11 vereadores, e não 17, como queriam os parlamentares. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que negou recurso em Mandado de Segurança para a Câmara.
A redução do número de vereadores foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A Câmara municipal alegava que a Resolução do TSE viola coisa julgada, já que o número de vereadores naquele município já havia sido questionado judicialmente e, por decisão de mérito do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi mantido em 17 vagas.
O Plenário do STF acompanhou o voto do ministro Eros Grau, entendendo que não há que se falar em coisa julgada porque o TSE respeitou os números estabelecidos para essa legislatura. Segundo o relator, a nova regra eleitoral prevê a alteração do número de vereadores apenas depois da próxima legislatura. De acordo com Eros Grau, os mandatos atuais estão mantidos até a próxima eleição.
O Pleno considerou ainda que a decisão do TSE já havia sido referendada pelo Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2005, quando julgou a ADI 3.345. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator da matéria, e o ministro Ricardo Lewandowski.
RMS 25.110
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2006
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