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12 maio 2006
Distribuição de brindes
PMDB acusa governadora potiguar de propaganda antecipada
O PMDB ajuizou Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral acusando a governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Faria (PSB), de fazer propaganda eleitoral antecipada. O partido pede a aplicação das sanções previstas na Lei Eleitoral 9.504/97.
Segundo o PMDB, a governadora fez pronunciamento oficial na propaganda institucional no Dia Internacional da Mulher (8 de março) e fixou sua fotografia em unidades móveis de atendimento ao cidadão, como Detran, bancos, correios e locais para retirada de documentos.
Além disso, o PMDB menciona que a governadora, no Dia da Mulher, distribuiu "kits de maquiagem" com o símbolo do "Governo de Todos". Para o PMDB, a distribuição provoca "desigualdade" de condições com os outros candidatos.
O partido pediu inicialmente ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que considerasse essa conduta como propaganda eleitoral antecipada, mas o tribunal entendeu que a foto oficial do chefe do Executivo em repartições públicas "faz parte da tradição".
O despacho do tribunal regional, que julgou a representação "improcedente", acrescenta também que "a distribuição de brindes e rosas às mulheres, no dia que lhes é consagrado, é usualmente praticada por entes públicos e privados". Não devia, portanto, ser considerada propaganda eleitoral antecipada.
O PMDB recorreu ao TSE. Contra-argumenta que "nunca foi tradição a aposição de fotografias de governadores em bens móveis, como ônibus que fazem atendimento à população". Diz também nunca houve distribuição de brindes nem pronunciamento oficial, "violando o princípio da impessoalidade", “às custas do erário".
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2006
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