A marca inequívoca da CF de 88 é a da judicialização

15/05/2006 13:55Mauro Garcia (Advogado Autônomo)Gilmar Mendes é um dos maiores juristas deste p...
Gilmar Mendes é um dos maiores juristas deste país, não devia associar seu nome com este Sr. Carlos Veloso. Um semi-altista que não tem nada a acrescentar.
13/05/2006 18:48Neto (Bacharel - Trabalhista) O habeas corpus é com certeza uma de nossas ma...
O habeas corpus é com certeza uma de nossas maiores conquistas, e como não deveria deixar de ser, a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 em seu art. 5º, LXVIII, faz referência a este remédio constitucional, como sendo o meio de garantia do cidadão em seu direito de ir e vir. Diz o referido artigo: Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O que a constituição está procurando proteger é a liberdade de locomoção, ou seja, o direito de ir e vir de todos os cidadãos, que só perderão este direito, aquele que após responder a um processo legal, dentro de uma regra basilar do princípio da ampla defesa é que deverão ser condenados, quando diante de uma sentença penal condenatória e transitada em julgada. Assim, a idéia de que as CPIs sempre terminam em pizzas, talvez seja mais por culpa dos próprios envolvidos, que na sua maioria das vezes estão mais interessados com o ato de auto-promover de quer defender realmente o interesse público. Devemos tomar cuidado com as manchetes televisivas escritas e faladas, pois na sua grande maioria estão distorcidas, haja visto que não são, nem sempre, condizentes com a verdade, ou seja, se a Comissão Parlamentar de Inquérito, as CPIs fizerem um trabalho sério sem demagogia. Obterão resultado sim, porém se começarem a buscar pelo em ovo com o intuito de propagar a desordem ou de se auto-promoverem inclusive deixando de dá o devido valor a certos institutos legais como no caso do habeas corpus, serão sim infrutíferas, mas não por causa do habeas. Neste sentido, muito acertada a tese de defesa dos Excelentíssimos senhores ministros do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Carlos Veloso em deferem um projeto de lei que criará o Estatuto da CPIs como forma de regulamentar, não as atividades dos parlamentares, mas as dos representantes do povo quando em interrogatórios e nos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs. netoadvogado2005@terra.com.br
13/05/2006 11:25Luismar (Bacharel)Um exagero, claro, mas é uma questão em aberto:...
Um exagero, claro, mas é uma questão em aberto: em que medida o Estado brasileiro tem dosado adequadamente a aplicação dos direitos e garantias individuais e que influência isso pode ter na explosão de criminalidade que assistimos, representada por diversos fenômenos, dentre os quais o P.C.C. e os eventos de corrupção na seara política.
13/05/2006 11:02Luismar (Bacharel)A marca inequívoca da CF de 88 é o PCC.
A marca inequívoca da CF de 88 é o PCC.
12/05/2006 22:23Achim2 (Outros)E mais uma Proposta de Emenda à Constituição (P...
E mais uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) vem por aí. Trata-se de uma PEC que institui uma revisão geral da Constituição, o que, segundo boa parte de juristas renomados, seria inconstitucional, vez que a também conhecida “lipoaspiração” usurparia o ordenamento jurídico instaurado pelo Poder Constituinte Originário, aquele instaurado no âmbito de uma Assembléia Nacional Constituinte.

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