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12 maio 2006
Preço antigo
STJ garante a idosa contrato de plano de saúde sem reajuste
O Superior Tribunal de Justiça garantiu a uma idosa o direito de manter o contrato de plano de saúde com a Unimed Ribeirão Preto sem que a operadora reajuste o valor da mensalidade. A decisão é da 4ª Turma, que negou o Recurso Especial da cooperativa médica e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Unimed entrou com pedido de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde de uma associada de 80 anos, que não aceitou o aumento do valor da mensalidade determinado pela prestadora de serviços. Ela se negava a aceitar o reajuste por não ter condições financeiras de pagar as novas mensalidades.
O TJ paulista considerou ineficaz a atitude da cooperativa de trabalho médico. Concluiu que a cláusula que permitia a rescisão unilateral foi utilizada pela Unimed como resultado de uma negociação frustrada de aumento da mensalidade.
O relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, decidiu que não há como o tribunal chegar a entendimento diverso sem o detido exame dos fatos da causa e da cláusula em comento. “Inclusive, porque, mais do que a redação do contrato propriamente dita, a questão é mais complexa, pois o que na verdade teria acontecido é um uso da previsão avençada, porém para forcejar a aceitação de um aumento de custeio do plano de saúde”, concluiu o relator.
Resp 242.084
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
A minha cara Dra. Nilza daria consulta a essa ...
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