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12 maio 2006
Trabalho globalizado
Efeitos da reestruturação da empresa para o trabalhador
O mundo empresarial contemporâneo é caracterizado pela proliferação de novos processos de reorganização empresarial e pela renovação do sistema de relações laborais, em uma atividade empreendedora situada num contexto globalizado em contínuas e rápidas transformações levadas e efeitos especialmente em virtude do princípio da eficiência econômica em condições de máxima competitividade.
Efetivamente, o capitalismo avançado atual é marcado por um crescente processo de mundialização da economia produzindo importantes mudanças no sistema econômico, mudanças essas que são caracterizadas pela centralização e descentralização de empresas levando ao desmembramento do modelo clássico de empresa1.
Todavia, essas mudanças não supõem uma perda de centralidade da empresa, mas a sua adaptação a um contexto transformado em um sentido de maior descentralização da empresa de grandes dimensões como as empresas transacionais2.
Especialmente no âmbito da União Européia, a integração transnacional, pela via da formação de grandes grupos por meio dos processos de fusão, tem sido propiciada, entre outras razões, porque o crescimento das dimensões das empresas a nível europeu e mundial permite uma maior rentabilidade, uma aceleração do processo técnico e uma redução dos custos sociais3.
Esses processos de transformações e flexibilidade postos em prática nesse novo modelo de reorganização do sistema produtivo têm provocado novos e intrincados problemas para os operadores do Direito laboral, especialmente quanto a determinação do objeto da transmissão e aos efeitos laborais da mudança de titularidade da empresa.
Uma das estratégias de flexibilidade nas relações laborais no marco da empresa econômica, especialmente nas empresas de dimensão trasnacional, é o modelo da empresa-red, ou seja, um novo tipo de empresa econômica de caráter flexível que permite articular a grande empresa com uma red mais ou menos ampla e diversificada de pequenas empresas subsidiárias ou auxiliares mediante as quais se realiza o ciclo produtivo. Estas pequenas empresas encontram-se unidas por um sistema de regras de cooperação, servindo a uma estratégia unitária de organização da produção e de utilização da mão-de-obra.
Lembra Emília Simeão Albino Sako4, fundada em Manuel Castelis, que no modo de produção global a organização centralizada, hierarquizada e fundamentada na divisão funcional do trabalho se desvanece sendo substituída por uma estrutura descentralizada, centrando-se a filosofia do trabalho em projetos de resultados. A produção em red desloca duas variáveis tradicionais de organização do trabalho: lugar e tempo.
Para produzir a empresa em red precisa apenas de um computador, um modem e uma linha telefônica, podendo instalar-se em qualquer lugar, a qualquer tempo. Por isso, o elemento que identifica essa nova forma de empresa é a retroação — feedback —, ou seja, informação em tempo real entre os clientes e a produção.
Esse quadro marcado e governado por estruturas empresariais flexíveis, organizadas em redes de cooperação e de subcontratação tem proporcionado contínuas mudanças de titularidade de unidades produtivas no sentido tradicional e de atividades produtivas organizadas, cujo exercício muda de forma bastante freqüente de mão de um para outro empresário.
Assim, as mudanças de titularidade tipicamente funcionais, próprias do setor terciário na empresa ou no centro de atividade, têm lavado a um processo de despatrimonialização que afeta não apenas o capital, mas também e especialmente o trabalho, na medida em que este tende a perder a sua unidade e identidade coletiva produzindo-se uma diferenciação de condições de trabalho e de interesses específicos laborais gerando, pois, essas mudanças uma verdadeira desagregação do trabalho na empresa como fenômeno extensivo à escala global, especialmente nos sistema econômicos mais desenvolvidos.
Nesse contexto, a normativa sucessória prevista para as hipóteses de mudança de titularidade da empresa ou de alteração de sua estrutura, embora não se mostre alheia a tais fenômenos, em contraposição da liberdade e continuidade da empresa e da proteção ao trabalhador, nomeadamente por meio da estabilidade e da continuidade da relação de emprego, deve ser vista em uma outra perspectiva de forma a adaptar-se e a atender a uma nova realidade sócio-econômica caracterizada pela mobilidade do capital, à uma situação de permanente incerteza, e as novas formas de organização da empresas e recolocação — nada conjuntural — da função do Estado na regulação dos processos sociais5.
Nesse quadro, as modificações e alterações na estrutura e na titularidade da empresa passou a ser um fenômeno permanente, especialmente no âmbito das empresas trasnacionais que, em regra, funcionam pelo sistema de red.
Francisco das C Lima Filho é juiz do Trabalho em Dourados (MS) e professor na Unigran.
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Perfeitas as considerações do professor Francis...
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