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11 maio 2006
Espera na prisão
TJ paulista nega Habeas Corpus a Suzane von Richthofen
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus a Suzane von Richthofen. A decisão foi tomada no julgamento do mérito do pedido e foi definida com o voto do desembargador Tristão Ribeiro, que havia pedido vista do processo. Ele acompanhou os votos dos outros dois integrantes da Câmara. Cabe recurso.
Em audiência anterior, os desembargadores Damião Cogan e Carlos Biasotti votaram pela denegação da ordem. Faltava apenas o voto de Tristão Ribeiro. Na ocasião, o relator determinou o envio de peças do processo para o Ministério Público e para a Corregedoria da Polícia Civil, para que seja apurada eventual violência sofrida por Suzane quando ela retornou à prisão. Suzane teria ficado algemada a uma grade durante toda a noite.
Os advogados de Suzane, Mário de Oliveira Filho e Mário Sérgio de Oliveira, apresentaram o pedido de liberdade no dia 17 de abril. Uma semana depois, o desembargador Damião Cogan negou o pedido de liminar. Argumentou que Suzane é ré confessa, que esteve presa durante toda a instrução do processo e que o pedido de Habeas Corpus seria submetido a julgamento de mérito, o que não justifica a concessão da liminar.
A prisão de Suzane, decretada pelo juiz Richard Francisco Chequini a pedido do Ministério Público de São Paulo, foi motivada pela entrevista que ela deu ao programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, e à revista Veja, no dia 9 de abril. Durante a entrevista, Suzane finge que chora e simula fragilidade e arrependimento.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2006
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