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11 maio 2006
Ocultação de cadáver
Jorge Farah pede suspensão de acusação de fraude processual
O cirurgião plástico Farah Jorge Farah entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para que seja reconhecida a ausência de justa causa para a acusação de fraude processual na ação penal a que responde no 2º Tribunal do Júri de São Paulo. Farah está preso desde janeiro de 2003 no 13º Distrito Policial de São Paulo, depois de ter confessado o assassinato e esquartejamento de sua paciente e ex-namorada, Maria do Carmo Alves.
A defesa pede ainda, em caráter liminar, que a ação penal seja suspensa até o julgamento do mérito da questão do HC. Segundo os advogados, a decisão da 5º Turma do Superior Tribunal de Justiça de imputar ao réu crime processual é ilegal.
De acordo com os advogados, “se Farah está sendo acusado de ocultação de cadáver, por ter destruído e escondido o corpo da vítima, toda sua ação consistente na destruição e na eliminação dessas partes do corpo estão inseridas, objetiva e subjetivamente, como atos de execução do próprio crime de ocultação de cadáver ou, no máximo como atos de exaurimento do crime de ocultação de cadáver”.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa sustenta, ainda, que “a inserção do crime de fraude processual só seria legítima se entre a morte e a destruição do corpo houvesse intervalo de tempo, ou houvesse fatos outros, que permitissem extrair uma vontade autônoma, não mais de esconder o crime de homicídio, mas, especificamente, a vontade de enganar o juiz e o perito como previsto no artigo 347 do Código Penal”. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
HC 88.733
AP 2003.03.0014509
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2006
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