CCJ da Câmara aprova solução administrativa de divórcios

15/05/2006 10:28alencar (Advogado Assalariado - Empresarial)Há um certo exagero em creditar morosidade ao J...
Há um certo exagero em creditar morosidade ao Judiciário no trâmite das ações consensuais, separação ou divórcio. Normalmente as audiências não duram mais que cinco minutos (mesmo com ajuste para pensão, guarda e partilha de bens)e as partes já levam o Mandado de Averbação pronto para ser dada a entrada no Cartório competente para exaração da certidão de casamento averbada. Quanto aos intermináveis inventários, muitas das vezes decorrem de instrução documental precária no ajuizamento. Em Natal-RN. admite-se a prova do interregno temporal - em divórcio - por meio de declaração das testemunhas assinada e com firma reconhecida. Nesse particular, não vejo cabentes críticas negativas ao Poder Judiciário; entendo a lei inócua e acredito que uma separação ou divórcio consensuais e extrajudiciais possam se tornar morosas e mais caras em relação às judiciais.
12/05/2006 11:46M. Lima (Consultor)Mais uma vez acertada a decisão da CCJ da Câmar...
Mais uma vez acertada a decisão da CCJ da Câmara pela continuidade do projeto em pauta. Reitero nesta oportunidade que as 26 propostas sobre a presente reforma do judiciário foram elaboradas por uma equipe de técnicos do mais alto nível jurídico em atividade neste País, representantes das diversas áreas do poder público, e que tais mudanças propostas são um "conjunto monobloco" realmente necessário para desobstruir o funcionamento do sistema judiciário nacional. Porém, aos descrentes nestas reformas, resta afirmar-lhes que o que está em jogo é o interesse de toda a sociedade (Direito Difuso) este em detrimento do interesse individual, ou de uma única classe de profissionais. Portanto, tais reformas são fundamentais para toda a sociedade e por isto devem ser bem vindas por todos.
12/05/2006 11:21Fabio Guedes (Advogado Sócio de Escritório - Família)s.m.j. o texto acima transcrito não dispõe do p...
s.m.j. o texto acima transcrito não dispõe do procedimento administrativo das separações /ou divórcios. Como bem lembrado pela Sra. Sandra Regina Vilela o projeto em testilha versa a respeito da partilha de bens. Caso seja realmente verdade que exista projeto pretendendo transformar as ações constitutivas negativas de separação e divórcio em procedimento administrativo, novamente a Advocacia sofrerá um duro golpe, tal como ocorreu com a aprovação da Lei dos Juizados Especiais, restringindo-se ainda mais a atuação dos advogados. Lembro ainda que, ao menos no Estado de São Paulo, as separações consensuais são realizadas nos horários que intercalam as audiências já previstas em pauta, sendo resolvidas no mesmo dia, não gerando, s.m.j., entrave algum ao Poder Judiciário, bem como que as separações e/ou divórcios, ainda que consensuais, envolvem questões que necessariamente demandam aconselhamento técnico. Aconselho que nossos líderes acordem...; do jeito que as coisas caminham não sobrará espaço para os advogados atuarem.
12/05/2006 10:47Sandra regina Vilela (Advogado Autônomo - Família)O texto desta noticia parece sugerir que as sep...
O texto desta noticia parece sugerir que as separações e divórcios serão feitas administrativamente, mas isto não é verdade e aqui cabe uma correção. O que o texto do projeto de lei propõe é que A PARTILHA dos bens, em separação ou divórcio, possam ser feitas administrativamente, junto ao cartório, extraindo a necessidade de homologação judicial. Logo, as separações e divórcios continuarão a ser homologadas EXCLUSIVAMENTE pelo poder judiciário, podendo as partes homologar A PARTILHA DE BENS, nos cartórios. Me parece que existe um outro projeto de lei que permitirá que as separações e divórcio possam ser processadas junto aos cartórios, mas esta regra não está estampada no projeto de lei comentado nesta noticia, infelizmente.
12/05/2006 10:30Aura Rodrigues (Advogado Autônomo)Uma excelente notícia. Agilidade maior para o J...
Uma excelente notícia. Agilidade maior para o Judiciário, para o advogado e para as famílias. O grande senão reside na demora entre esta aprovação na CCJ e a final aprovação e vigência da lei. Esperemos que os trabalhos sejam realizados com a maior brevidade possível.
12/05/2006 10:29Aura Rodrigues (Advogado Autônomo)Uma excelente notícia. Agilidade maior para o J...
Uma excelente notícia. Agilidade maior para o Judiciário, para o advogado e para as famílias. O grande senão reside na demora entre esta aprovação na CCJ e a final aprovação e vigência da lei. Esperemos que os trabalhos sejam realizados com a maior brevidade possível.

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