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10 maio 2006
Político elegível
Procuradoria quer que TSE julgue recurso contra Garotinho
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro quer que o Tribunal Superior Eleitoral analise recurso com relação à elegibilidade de Anthony Garotinho e da governadora do Rio, Rosinha Matheus. Os procuradores entraram com Agravo de Instrumento pedindo que o TSE determine a subida de um Recurso Especial retido no Tribunal Regional Eleitoral fluminense.
O TRE do Rio negou o seguimento do recurso ao TSE sob o argumento de que é impossível que os Tribunais Superiores reapreciem provas, citando inclusive a súmula 279 do Supremo, que estabelece: “Para simples reexame de prova não cabe Recurso Extraordinário”.
No Agravo dirigido ao TSE, o Ministério Público argumenta que o Recurso Especial não discute matéria de prova, mas tão somente o direito aplicado ao caso, motivo pelo qual é cabível seu julgamento pelo TSE. Segundo a Procuradoria, “o apelo especial se volta à dicção do Direito consoante as provas e fatos reconhecidos no acórdão hostilizado e, nessa operação, não se faz necessária a reapreciação da prova dos autos”.
Em primeiro grau, o juiz aplicou pena de inelegibilidade à governadora, seu marido e ao candidato à prefeitura de Campos, Geraldo Pudim. O TRE do Rio, no entanto, afastou a inelegibilidade, aplicando a pena de multa de 100 mil Ufir para os políticos.
A Procuradoria sustenta que o TRE fluminense “afastou a figura do abuso de poder para reconhecer nos fatos provados meras condutas vedadas, e este é o ponto central da contrariedade e do pedido de reforma do julgamento que está sendo formulado”.
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2006
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