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10 maio 2006
Pena individual
Juiz condenado por homicídio pode obter progressão, diz STF
O juiz Marcos Antonio Tavares, condenado por homicídio qualificado, obteve Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal que afasta a proibição da progressão de regime. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski. O ministro ressalvou que caberá ao juízo da execução criminal competente a análise da presença dos demais requisitos legais para a concessão do benefício.
Lewandowski observou que o Plenário do Supremo, ao julgar o pedido de Habeas Corpus 82.959, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90. A partir de então, cessou a proibição de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos.
Sobre a possibilidade de decisão individual do relator nos pedidos de Habeas Corpus referentes a progressão de regime, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que tanto a 1ª quanto a 2ª Turma do Supremo decidiram que os pedidos de progressão de regime podem ser julgados por decisão individual do relator.
Histórico
Condenado a 13 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado, em regime integralmente fechado, o juiz entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo pedindo a progressão de regime fechado para o semi-aberto. Ele cumpre pena pelo assassinato de sua ex-mulher, ocorrido há oito anos, no Regimento de Polícia Montada 9 de Julho da Polícia Militar de São Paulo.
O juiz sustentou que o impedimento imposto pela Lei dos Crimes Hediondos comprometeria o princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.
HC 87.427
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
se adecisão fosse diferente eu ia achar que es...
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