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10 maio 2006
EJ versus MP
CNMP vai revisar arquivamento de processo contra procuradores
O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, na segunda-feira (8/5), que vai analisar o pedido de revisão do arquivamento das representações contra os procuradores da República Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza. O pedido de revisão foi feito pelo ex-secretário do governo FHC, Eduardo Jorge Caldas Pereira.
As representações foram arquivadas por determinação da Corregedoria do Ministério Público Federal. O CNMP recusou os argumentos da defesa dos procuradores e decidiu, por maioria, analisar não só os fatos narrados no processo 84/04, da Corregedoria do MPF, como também mais três representações que tramitam no CNMP contra os dois procuradores. Novo prazo será aberto para que os procuradores sejam ouvidos.
Eduardo Jorge alega ter sofrido perseguição pelos procuradores. Em uma das representações, ele afirma que Schelb e Souza revelaram informações sigilosas obtidas no exercício da função, tais como quebra de sigilo. EJ acusa os dois de improbidade administrativa e falta funcional.
Advocacia
Na sessão de segunda, o CNMP decidiu expedir resolução para regulamentar o exercício da advocacia por membros do MP. De acordo com a resolução, que deve ser publicada ainda esta semana, somente podem exercer a advocacia os membros do Ministério Público que já integravam a carreira em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Além disso, de acordo com a resolução aprovada, os membros do MP não podem advogar nas causas em que esteja prevista, por lei ou por interesse público, a atuação do Ministério Público, por qualquer de seus ramos.
O Conselho Nacional do MP também decidiu representar ao Conselho Nacional de Justiça contra os juízes envolvidos na decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que afastou um promotor de Justiça de suas funções. Segundo os conselheiros, o TJ usurpou função do procurador-geral de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2006
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
É... como diz o velho ditado, "um dia é da caça...
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