Advogado da Daslu recebe voz de prisão em audiência

13/05/2006 11:28Oswaldo Loureiro de Mello Junior (Advogado Autônomo - Criminal)A OAB/SP agiu corretamente ao socorrer o colega...
A OAB/SP agiu corretamente ao socorrer o colega, acuado pelo Procurador da República. Apenas, relembro que os membros do MP gozam de fôro privilegiado e só podem ser presos em flagrante em caso de crimes inafiançáveis. Parece que não é o caso. De igual, prisão em flagrante por crime de injúria ? No caso, se injúria (ou calúnia)houve, é crime de ação penal pública condicionada à representação, porque o ofendido é servidor público. Logo ... Respeitosamente, o comentário do ilustre advogado Dr. George Quental, acerca do tema, não é pertinente. Por outro lado, é recomendável que o nobre colega Dr. George Quental estude um pouco mais o vernáculo e, especialmente, conjugação de verbos. Assim, por mais que estudE e que se debrucE. Outrossim, não se começa oração com pronomes oblíquos (Me), salvo se for oração endereçada aos céus a fim de receber conhecimentos lingüísticos sem esforços. Após, melhorar o português, faça seus comentários, caro colega. Oswaldo Loureiro - advogado
12/05/2006 16:58LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)O advogado não pode conversar com testemunha, s...
O advogado não pode conversar com testemunha, senão dizem que está instruindo. Mas o MP pode, tanto é assim que há a tal da delação premiada. São dois pesos e duas medidas.
12/05/2006 15:19Robson Brum (Outros)Um processo que se origina de uma "Operação Nar...
Um processo que se origina de uma "Operação Narcisio", só podia dar nisso. Nada tão natural!
12/05/2006 15:14Comentarista (Outros)Que alguns membros do MP não gostem de advogado...
Que alguns membros do MP não gostem de advogados todos já sabem. Mas o mais patético é ver tributaristas palpitando em desfavor da classe, quando todos sabemos que qualquer escritório de contabilidade é capaz de fazer excelentes defesas tributárias... Quem nunca militou na área criminal deve, no mínimo, se calar antes de ousar falar algo contra os criminalistas, pois foi justamente desta área que surgiu a figura do advogado. Para finalizar, basta perguntar para qualquer pessoa leiga sobre o que lhe vem à memória quando se fala sobre a advocacia ou os advogados. Sem sombra de dúvidas, mais de 90% vai dizer que se lembra de um filme onde alguém era julgado criminalmente por algum tribunal do júri... Por essas e outras é que, se algum advogado diz que "não gosta" da área criminal por que é "contra seus princípios" (e normalmente criticam os criminalistas que o fazem), devem fazer primeiro ao menos um tribunal do júri (se tiverem "coragem", é claro...) para depois criticarem quem quer que seja; ou, caso contrário, continuarem militando em suas respectivas áreas, evitando criticar o que não conhecem ou simplesmente têm medo de experimentar. Esta é, data vênia, a minha opinião.
12/05/2006 13:21clodoaldo (Advogado Sócio de Escritório)A arrogância que alguns membros do MP fazem que...
A arrogância que alguns membros do MP fazem questão de apresentar em busca de 5 minutos de fama e notoriedade, só não é maior que a omissão dos atuais dirigentes da OAB.SP,que em fase terminal, curtem os louros da consecução do nada, matéria em que se especializaram durante o triênio da malfadada gestão. Defesa das prerrogativas, valorização do profissional, ah, isto é muito "chato", então, fiquem no Jockey, local onde as identidades se aproximam. CLODOALDO PACCE FILHO - ADVOGADO
12/05/2006 13:03caiçara (Advogado Autônomo)Realmente, o membro do MP se destemperou e caiu...
Realmente, o membro do MP se destemperou e caiu nas "malhas" do advogado...Hoje em dia é comum a utilização do "ius esperneandi" em audiências (em detrimento da análise dos fatos), mormente no tocante "à falta de tempo para compulsar os autos" ou "à intervenções supostamente estranhas do MP junto à testemunhas". Isso vem ocorrendo cada vez mais no processo brasileiro. O "parquet" errou. Deveria ter deixado o advogado falando sozinho, já que o Nobre Magistrado iria realizar a audiência com ou sem o "blá, blá, blá" da Defesa, feito constar do termo as insinuações do Defensor e dado boas risadas com a falta de provas acerca da inocência dos acusados... É público e notório, inclusive entre os colegas corporativistas, que, quando a defesa parte pra essa estória de "falta de tempo" e "intervenção indevida do MP nas testemunhas", a coisa já está indo pro brejo e o cliente já está sentido o frio das algemas... Caro Procurador, relaxe e deixe o cara falando suas besteiras sozinho...
12/05/2006 11:41Almir Pessoa (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Almir Pessoa - tributarista - CE. Mais harmô...
Almir Pessoa - tributarista - CE. Mais harmônico impossível! Choque de vaidades no processo da DASLU.
12/05/2006 10:53Bonamico (Engenheiro)Não sou advogado e por isso minha má impressão ...
Não sou advogado e por isso minha má impressão talvez seja de mais valia: execrável a atitude do promotor pois tirou o foco da audiência que seria o mais importante, creio eu, para o andamento do processo. Seria uma atitude baseada no fato de q com a saída de outros advogados da DASLU com mais projeção, o assunto tenderia à obscuridade? Daí a provocar fato de repercussão para "reacender" os holofotes. Senhores, com a má fama provocada em outros níveis, mais essa ... aposto q quem se beneficiou mais foram os acusados q agora ganham a possibilidade de ver o promotor retirado do caso (é possível?)
12/05/2006 10:33Aloisio Lacerda Medeiros (Advogado Autônomo - Criminal)ALOÍSIO LACERDA MEDEIROS - Advogado Criminalist...
ALOÍSIO LACERDA MEDEIROS - Advogado Criminalista Lamentavelmente essa atitude do Ministério Público Federal tem se tornado uma constante no nosso dia-a- dia e, sem dúvida, é fruto de uma crescente escalada de arbítrio e prepotência de que são alvo os advogados. Isso só vem acontecendo mercê da pífia atuação da OAB na defesa dos nossos direitos mais comezinhos. Os atuais dirigentes da nossa corporação estão mais preocupados em organizar festas nababescas nos salões do Jockey Club para confraternizar com a classe política. Em verdade, assistimos a um festival de marketing pessoal jamais visto! Com o imobilismo da OAB as "autoridades" ficam mais à vontade para praticar crueldades contra nós!
12/05/2006 10:08Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda - Pres. OAB/Campinas/Cosmópoli...
Dijalma Lacerda - Pres. OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP. Meu Deus do céu, quando é que essa gente vai entender, de uma vez por todas, que estamos todos no mesmo barco, com o mesmo propósito que é o de "fazer" Justiça? Essas coisas têm que ser tratadas sem precipitação. Já me vi em situação semelhante, e confesso que foi uma das experiências mais desconfortáveis que passei em minha vida. Será difícil entender que ao Advogado, em audiência ou fora dela, no exercício do mandato, está trabalhando para a mesma "patroa", isto é, para a Justiça? Dijalma Lacerda.
11/05/2006 23:24George Quental (Advogado Autônomo)Desculpa mas essa não da para acreditar... A ...
Desculpa mas essa não da para acreditar... A carreira que tanto nos espelha e enaltece a cada dia por sua independência, coragem e autonomia, me faz rir um acontecimento hilário dessa natureza. Acrescentando o comentário feito anteriormente, da pra imaginar a advocacia fazendo parte do poder repressivo, dando voz de prisão, da pra imaginar deputados e senadores no CN dando voz de prisão uns aos outros... Me acho muito ingênuo pra acreditar, por mais que estudo e me debruço nos livros não consigo visualizar esse poder
11/05/2006 23:20George Quental (Advogado Autônomo)Desculpa mas essa não da para acreditar... A ...
Desculpa mas essa não da para acreditar... A carreira que tanto nos espelha e enalterce a cada dia por sua independêcia, coragem e autononia, me faz rir um acontencimento ilário dessa natureza. Acrescentando o comentário feito anteriormente, da pra imaginar a advocacia fazendo parte do poder repressivo, dando voz de prisão, da pra imaginar deputados e senadores no CN dando voz de prisão uns aos outros... Me acho muito igênuo pra acreditar, por mais que estudo e me debruço nos livros não consigo vizualizar esse poder.
11/05/2006 21:58Comentarista (Outros)Mais um pouco e vai aparecer alguma viuvinha do...
Mais um pouco e vai aparecer alguma viuvinha do picolézinho de chuchu para opinar sobre a reportagem...
11/05/2006 18:38dborges (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)À OAB, dentre suas inúmeras atribuições, incumb...
À OAB, dentre suas inúmeras atribuições, incumbe zelar pela observância das prerrogativas dos advogados. Não permitir que um advogado, no exercício de seu mister, seja constrangido por qualquer servidor público é algo que vai ao encontro dos princípios constitucionais, ainda mais quando se tem em vista que a CF garante a todos o exercício da ampla defesa. Estranho, no entanto, é um advogado público de acusação (Procurador da República) ir além de suas prerrogativas processuais para dar voz de prisão ao advogado da parte contrária. Se essa atuação processual virar moda, ainda presenciaremos algum advogado, em um processo privado, dar voz de prisão ao advogado da parte contrária por ter este atuado na defesa de seu cliente. Será que alguns servidores da República Federativa do Brasil gostariam que o Congresso Nacional criminalizasse o exercício da advocacia?
11/05/2006 18:08MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Acho que meu ilustre colega se excedeu. Deveria...
Acho que meu ilustre colega se excedeu. Deveria pedir pela ordem e se manifestar ao juiz no sentido de que o mesmo constasse em ata, ao final, as insinuações de crime do art. 343 do CP contra o mesmo, feitas pelo advogado da Daslu e, após extrair cópias e remetê-las acompanhadas de sua representação ao PGR para a tomada das providências criminais nos termos do art. 141, II e art 145, parágrafo único do CP, podendo ao mesmo tempo o membro do MPF, se quiser, ingressar com ação penal privada em face do advogado, além de uma ação de inenização por danos morais. Infelizmente, o MPF em seus concursos, só cobra pura "decoreba" e por isso, aqueles "filhinhos de papai" que não trabalham e só estudam e vivem em cursinhos preparatórios acabam passando e dá nisso.
11/05/2006 13:03João Bosco Ferrara (Outros)Será verdade isso? Como pode?
Será verdade isso? Como pode?
11/05/2006 13:03João Bosco Ferrara (Outros)Dizem que o caso Daslu é conseqüencia de uma re...
Dizem que o caso Daslu é conseqüencia de uma retaliação do Palácio do Planalto por ela ter recusado fazer doações à primeira dama, exigindo cheque-caução para emprestar vestuário adequado para que ela se apresentasse em público ao lado do Presidente Luiz Inácio Lula "Não Sei de Nada" da Silva.
11/05/2006 12:42Armando do Prado (Professor)Lamentável a arrogância de certos agentes polít...
Lamentável a arrogância de certos agentes políticos do "parquet". Alguns juízes pensam que são deuses, já alguns do "parquet" têm certeza que são divinos. Essa coisa de "voz de prisão" me faz lembrar tempos de chumbo, onde o "teje preso" era comum, sinônimo de fascismo tupiniquim. Delegados e promotores são servidores do povo que lhes paga o quantum para suas necessidades. No mais é pura vaidade.Devem voltar a ler o grande Roberto Lyra.
11/05/2006 11:45Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Nobres colegas, por que perder tempo com alguém...
Nobres colegas, por que perder tempo com alguém que pensa como o Dr. João? Espero que os clientes dele nunca precisem de seus préstimos na seara criminal, pois a julgar por sua opinião, quem dele se socorrer para encaminhar defesa criminal poderá surpreender-se com a tepidez que o caracteriza como advogado contemplativo, submisso aos desmandos dos agentes públicos investidos em poder de mando ou de polícia. Parece que desconhece as verdadeiras funções do advogado. É uma pena, mas talvez devesse reciclar seus conhecimentos nesta área (a forma de atuar destemidamente do causídico). De resto, quanto ao caso em si, lamento que o advogado se haja retratado. O caso era para dar voz de prisão ao membro do Parquet federal por manifesto abuso de autoridade, como aliás venho propugnando neste espaço há tempos, dado que juízes, delegados de polícia e membros do MP têm freqüentemente ultrapassado os lindes da legalidade no exercício de suas funções (v.g., a oposição de dificuldades inúmeras para que os advogados tenham acesso a autos de inquéritos policiais). Se o promotor obstrui ou tenta impedir o exercício profissional assegurado em lei ao advogado, incorre no delito cuja capitulação está prevista na alínea "j" do art. 3º da Lei 4.898/69, combinada com as disposições do art. 7º da Lei 8.904/96. Aí o fundamento que, de acordo com o art. 301 do CPP, autoriza o advogado a proclamar a prisão em flagrante delito de toda autoridade que age contra o exercício regular da advocacia. Rememore-se, o abuso de autoridade é crime de mão própria, que se não confunde, como querem seus detratores (via de regra autoridades que nutrem um espírito tirânico e não aceitam ser obrigadas a exercer o poder de mando em que estão investidas dentro dos limites legais) com o crime de hermenêutica, há muito proscrito do ordenamento brasileiro (em certos casos, infelizmente). Só pode cometer crime de abuso de autoridade aquele que esteja investido em poderes de mando ou de polícia que os maneje com evidente trespasse do contraforte legal. O advogado é imune pelas palavras proferidas no foro, salvo a injúria dolosa proferida com o intuito específico de ferir a honra alheia, divorciada da questão sobre a qual versa o processo em que atua. Assim, poderá ser incriminado se xingar o promotor, o juiz, a parte etc. Mas se de suas palavras pertinentes à causa, por uma suscetibilidade hiperbólica, qualquer das autoridades que funcionam no feito sentir-se ofendida, o caso não será de prática de delito algum, mas de encaminhar-se o ofendido para tratamento de apoio à guisa de curar-se dessa supersensibilidade que o afeta indevidamente. É comum, por exemplo, quando se afirma que alguém está dizendo uma “bobagem” ou uma “idiotice” ou uma “imbecilidade”, o interlocutor afetar uma injúria inexistente para disso tirar algum proveito. Isso porque, rigorosamente, o ataque não se dirige à pessoa, mas ao conteúdo do seu discurso. Ao dizer “bobagem” ou “idiotice” ou “imbecilidade” de algo, não se pretende com isso afirmar ser bobo ou idiota ou imbecil quem a proferiu. Apenas que o teor das palavras ressoadas pelo interlocutor estão em desacordo gritante com a razão pertinente ao tema tratado. Não há nisso ofensa pessoal alguma, por mais deselegante que possa parecer o ataque argumentativo, porquanto circunscrito aos limites do debate. Por isso, reitero: é uma pena que o nobre advogado tenha-se retratado. Deveria ter mantido sua palavra e esperar pelo auxílio da OAB, pois nós advogados já estamos cansados, fartos mesmo, de tanto abuso e desrespeito para com a nossa profissão e nossos pares. (a) Sérgio Niemeyer
11/05/2006 11:11Edson Luiz Silvestrin Filho (Advogado Autônomo - Criminal)Cada vez mais difíli advogar. É polícia federa...
Cada vez mais difíli advogar. É polícia federal e alguns juízes federais que insistem em não dar vista de inquérito ao advogado ou ao estagiário, com ou sem procuração. É juiz em audiência perguntando aos defensores do réu quem vai reperguntar porque só um pode falar.... É hc demorando 60 dias para julgar.... É o STF há onze anos para julgar as ADINs..... Não é mole... É juiz e desembargador não recebendo advogado como se fosse um favor prestado.... Tenho pena e admiração desses advogados que lutam pela advocacia. Sei que a luta não é inglória porque o caso de ontem demonstrou isso, o advogado não podia se retrar. Força Comissão.

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