NotÃcias
9 maio 2006
Dentro dos limites
TSE não suspende programa partidário do PSDB
Os programas nacional e estaduais do PSDB não devem ser suspensos e o pré-candidato do partido à presidência da República, Geraldo Alckmin, não deve ser declarado inelegÃvel. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu liminar em Representação ajuizada pelo PT.
O PT alegou desvio de finalidade em propaganda partidária do PSDB e utilização indevida dos meios de comunicação em benefÃcio do pré-candidato Geraldo Alckmin. Sustentou que o PSDB está utilizando estratégia de dirigir o tempo de propaganda partidária para veicular a imagem do candidato e que essa publicidade teria tom exclusivamente eleitoral.
O ministro Cesar Asfor Rocha entendeu não existir a exclusiva promoção de Geraldo Alckmin, a propaganda de explÃcito teor eleitoral ou o abuso que justifique a concessão de liminar. O ministro determinou a notificação do PSDB e do pré-candidato Geraldo Alckmin para apresentarem defesa no prazo de cinco dias.
RP 915
Revista Consultor JurÃdico, 9 de maio de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Com todo o respeito à democracia e ao comentari...
O PT tem que parar com essas bobagens, pois o L...
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