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9 maio 2006

Dentro dos limites

TSE não suspende programa partidário do PSDB

Os programas nacional e estaduais do PSDB não devem ser suspensos e o pré-candidato do partido à presidência da República, Geraldo Alckmin, não deve ser declarado inelegível. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu liminar em Representação ajuizada pelo PT.

O PT alegou desvio de finalidade em propaganda partidária do PSDB e utilização indevida dos meios de comunicação em benefício do pré-candidato Geraldo Alckmin. Sustentou que o PSDB está utilizando estratégia de dirigir o tempo de propaganda partidária para veicular a imagem do candidato e que essa publicidade teria tom exclusivamente eleitoral.

O ministro Cesar Asfor Rocha entendeu não existir a exclusiva promoção de Geraldo Alckmin, a propaganda de explícito teor eleitoral ou o abuso que justifique a concessão de liminar. O ministro determinou a notificação do PSDB e do pré-candidato Geraldo Alckmin para apresentarem defesa no prazo de cinco dias.

RP 915

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

9/05/2006 13:03 omartini (Outros - Civil)
Com todo o respeito à democracia e ao comentari...
Com todo o respeito à democracia e ao comentarista - pois sugere que desempenha contrato com ardor - o Lulinha não é candidato a nada, ao que se saiba. Talvez candidato a presidente da Telemar? Desculpando minha ignorância, a CUT é partido político para fazer "propaganda política"? E com dinheiro do Imposto sindical? Enquanto isso, Heloísa Helena, sem dinheiro da corrupção, não tem palco nem exposição na mídia...
9/05/2006 10:12 Comentarista (Outros)
O PT tem que parar com essas bobagens, pois o L...
O PT tem que parar com essas bobagens, pois o Lulinha está em franca ascensão e certamente será reeleito no primeiro turno. Além do mais, gastar vela nova com "defunto velho" é perca de tempo. Com a palavra, os defensores do picolézinho de chuchu, que poderá até ser presidente antes de 2010...da Daslu!

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