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9 maio 2006
Para o Júri
TJ paulista mantém Tribunal do Júri para Gil Rugai
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da defesa do estudante Gil Grego Rugai, que pretendia anular a sentença de pronúncia (decisão que manda o réu a Júri Popular) do juiz Cassiano Ricardo Zorzi Rocha, do 5º Tribunal do Júri da capital paulista.
A decisão foi tomada por unanimidade, nesta terça-feira (9/5), pela 4ª Câmara Criminal. Os desembargadores entenderam que haveria nos autos provas sobre a materialidade do crime e suficientes indícios de autoria. Votaram os desembargadores Luís Soares de Mello (relator), Euvaldo Chaib e Marco Antonio Cogan. Cabe recurso.
Gil Rugai é acusado de matar o pai, Luiz Carlos Rugai, e a mulher dele, Alessandra de Fátima Troitino. No mês passado, o estudante foi solto por decisão do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus por entender que não havia justificativa para mantê-lo preso. O estudante foi denunciado e preso em abril de 2004. O crime aconteceu em março daquele ano.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2006
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