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9 maio 2006
Reforma processual
Leis que modificam processo civil entraram em vigor nesta terça
Sob aplausos de uns e vaias de outros, entraram em vigor nesta terça-feira (9/5) duas leis da chamada reforma infraconstitucional do Judiciário: a Lei 11.276/05, que cria a Súmula Impeditiva de Recursos, e a Lei 11.277/05, que trata do julgamento de ações repetitivas. As normas foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro.
Pelas novas regras, o juiz de primeira instância, como prevê a Súmula Impeditiva de Recursos, pode rejeitar apelação se sua sentença estiver em conformidade com matéria sumulada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça.
“Esse instrumento é fundamental para racionalizar o sistema processual, impedindo que questões já pacificadas voltem a ser questionadas”, avalia o secretário da reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini. Ele afirma que a Súmula não engessará a atuação dos juízes, que podem optar por adotá-la ou não.
O secretário acredita que com o novo instrumento milhares de ações podem acabar logo na primeira instância, o que contribuirá para desafogar o Judiciário. Segundo Bottini, questões previdenciárias, de consumidor e de Direito Financeiro serão os principais alvos de aplicação da Súmula.
A outra lei, que trata de decisões em processos repetitivos, permite aos juízes — desde que tenham decisão formada de improcedência em relação à determinada causa — extinguir a ação sem a necessidade de ouvir as partes. A medida vale apenas para situações em que a matéria for unicamente de direito, ou seja, que não há questão de fato em discussão.
A lei das ações repetitivas já foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal, em março, pelo Conselho Federal da OAB. No pedido, a OAB alega ofensa aos incisos 35, 54 e 55, do artigo 5º, da Constituição Federal (inciso 35 – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; inciso 54 – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; inciso 55 – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes).
Ofensa à Constituição
O advogado Renato Nery, de Mato Grosso, reconhece que as reformas podem contribuir com a celeridade processual. Mas pondera que as modificações devem respeitar uma série de princípios constitucionais.
Renato Nery — um dos nomes da lista sêxtupla da OAB para vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça destinada à advocacia — lembra que o Código de Processo Civil de 1973 vem sendo sistematicamente alterado por leis pontuais, o que em sua opinião não ajuda a resolver o problema da morosidade da Justiça brasileira. “Nem sempre se leva em conta o sistema em que foi feito o CPC e a morosidade do Judiciário não pode ser atribuída apenas as nossas leis”, afirma o advogado.
Para Nery, o Judiciário não precisa de uma reforma, e sim de uma revolução que nem de longe será feita com alterações pontuais. “É preciso repensar toda a conjuntura do Judiciário, sua forma de pensar, agir e cumprir.”
Em relação aos dois novos instrumentos introduzidos pela reforma infraconstitucional, Nery tem uma grande preocupação. Segundo ele, a Súmula Impeditiva de Recursos ofende o princípio da ampla defesa e é de constitucionalidade questionável. Para ele, há outras formas de se coibir um recurso, com apoio da litigância de má-fé, por exemplo.
Justiça efetiva
Na opinião da presidente da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, a Súmula Impeditiva de Recursos é extremamente pertinente e necessária. Segundo Estefânia, o novo instrumento deverá fortalecer a jurisprudência dos tribunais superiores e trará uma efetiva redução na quantidade de recursos aos tribunais.
Na prática, o instrumento deverá ser utilizado em matérias exclusivamente de direito, principalmente em questões tributárias, previdenciárias e processuais.
“Mas é claro que, se a União fizesse o seu papel, cumprisse as súmulas administrativas e reconhecesse suas obrigações, nós já teríamos uma redução de até 30% no número de recursos aos tribunais”, afirma Estefânia, lembrando que só uma mudança pontual na lei não poderá solucionar a morosidade do Judiciário.
Quanto à lei das ações repetitivas, Estefânia tem o mesmo posicionamento da OAB nacional. Para ela, o instrumento viola o direito à ampla defesa, uma vez que dispensa a defesa do réu.
Reforma processual
Prioridade do governo federal na segunda parte reforma do Judiciário, a reforma processual foi encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2004, como parte do Pacto por um Judiciário Mais Rápido e Republicano. O documento, assinado pelos presidentes dos três Poderes, reúne 11 compromissos para tornar a Justiça brasileira mais rápida, racional e democrática.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2006
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