Estabilidade provisória

Empregado demitido durante estabilidade tem direito a reintegração

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9 de maio de 2006, 11h58

Empregado demitido durante o período de estabilidade provisória por acidente de trabalho tem direito a ser reintegrado e, ainda, receber os salários como se estivesse na ativa. Com esse entendimento, a juíza Kyong Mi Lee, da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente (SP) condenou o Banespa a reintegrar uma funcionária que sofre de Lesão por Esforço Repetitivo, demitida do banco depois de 20 anos de trabalho. Não cabe mais recurso.

A bancária entrou com ação alegando que, quando demitida, já estava doente e tinha estabilidade comprovada pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho pelo seu sindicato. Já o banco, em sua defesa, contestou afirmando que não havia nexo entre a função que ela exercia e a doença.

Laudos periciais apresentados no processo comprovaram a existência da doença no curso do contrato de trabalho. Também havia recomendação do próprio setor médico do banco para ela “evitar esforços de repetição, fazer pausas cinco minutos em cada hora de trabalho e evitar segurar peso”. Outro relatório do setor médico, datado em fevereiro de 2004, dia da sua demissão, constatou que ela estava em tratamento desde 2003, por Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.

A juíza Kyong Mi Lee acolheu o argumento. “A reclamante é portadora de doença profissional irreversível, decorrente do labor desenvolvido no reclamado, que reduz a sua capacidade laborativa e a impede de exercer as atribuições anteriormente desempenhadas”, reconheceu.

Kyong Mi Lee entendeu que, “tendo a autora trabalhado durante quase longos vinte anos para o banco, resta impossível, diante do diagnóstico pericial, afastar o nexo concausal”.

Processo 001.861.2004.48102003

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