Recurso apresentado antes de publicada a decisão é intempestivo
8 de maio de 2006, 11h49
Recurso apresentado antes da publicação da decisão contestada é intempestivo. O entendimento é do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que uniformizou a jurisprudência sobre o tema. A questão foi alvo de divergência entre as duas seções de dissídios individuais da Corte Trabalhista.
A divergência foi levantada no julgamento de embargos à SDI-2. O recurso foi proposto pela NETT Veículos antes da publicação do acórdão da decisão anterior. O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho pediu a suspensão do julgamento para que o tema fosse analisado e decidido pelo plenário.
No Pleno do TST prevaleceu o entendimento já adotado também pelo Supremo Tribunal Federal: a contagem do prazo inicial para a interposição do recurso se dá no primeiro dia útil depois da publicação oficial do acórdão. Antes disso, o recurso torna-se intempestivo.
ED-ROAR-11.607/2002 – 000-02-00.4
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