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8 maio 2006
Impeachment de Lula
Relator do Conselho Federal da OAB quer impeachment de Lula
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decide nesta segunda-feira (8/5) se pede ou não o impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator da matéria, Sergio Ferraz, conselheiro pelo Acre, votou a favor do pedido de impedimento do presidente da República. A bancada paranaense representada no Conselho também pede que o pedido seja protocolado no Congresso.
Em seu voto, Sérgio Ferraz abordou a matéria sob os enfoques jurídico e político. O voto do relator será examinado e votado pelos conselheiros federais da OAB, integrantes das 27 bancadas do Conselho, e pelos nove membros honorários vitalícios da entidade.
“Do ponto de vista estritamente jurídico, não temos dúvida em propor que o Conselho Federal se manifeste em favor da instauração do processo de impeachment, mediante denúncia a ser firmada por seu presidente e por quem mais o desejasse acompanhar”, afirmou Sergio Ferraz.
Sobre o lado político da questão, Sergio Ferraz concluiu que o país está imerso em uma grave crise institucional e o que se tem nas mãos não são meros artifícios oposicionistas. Para ele, a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, em que listou 40 envolvidos no esquema do mensalão, confirmou detalhadamente que o dinheiro público foi usado para subornar deputados, dobrar opositores, assegurar eleições, prolongar a permanência dos detentores do poder.
Sergio Ferraz lembrou, ainda, que a OAB tem por imposição legal (Lei 8.906/94, artigo 44, I) o dever de manifestar-se e atuar sempre que está em jogo a ordem jurídica, a integridade da Constituição Federal e a higidez das instituições. “A isso tudo não pode a OAB responder com o silêncio, ou com a evasiva. Ela agirá de acordo com sua história e sua tradição, não se prestando jamais a atuar como palanque de qualquer Partido, da situação ou da oposição.”
Certo do envolvimento e anuência do presidente da República nas denúncias relativas à crise do mensalão, o relator votou também pelo encaminhamento ao procurador-geral da República de representação de ordem penal contra o presidente da República, “em face de seu inequívoco envolvimento nos eventos e delitos, relatados neste processo”.
Leia a íntegra do voto
Processo 0036/2005
Este processo teve início com a expressiva mensagem que, em nossa sessão plenária de 08 de agosto de 2005, nos endereçou o eminente Presidente Nacional da O.A.B., focalizando a grave crise política e moral que, iniciada meses antes, conspurcava as instituições brasileiras, protagonizadas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo. Naquela oportunidade, Sua Excelência instou nosso Colegiado à tomada de posições e à propositura de linhas de ação. Honrado com a relatoria, elenquei então minhas conclusões (folhas 71/72), que foram aprovadas pelo Plenário. Como houvesse restado um resíduo temático não-deliberado, prossegui na relatoria do processo. E na sessão de 16 de outubro de 2005 trouxe minhas conclusões adicionais (folhas 81/82), unanimemente referendadas pelo colegiado.
Com o agravamento da crise, a ilustre Conselheira Elenice Pereira Carille, com o apoio de vários de seus preclaros pares, tomou a iniciativa, em nossa Plenária de 07 de novembro de 2005, de propor que a OAB, de imediato, assumisse os passos necessários conducentes à responsabilização e subseqüente impedimento do Chefe do Executivo federal.
Após extensos debates, suscitados pela mencionada proposta, deliberou-se pela formação de uma Comissão de alto nível, sob a direção do ilustre Conselheiro Orlando Maluf Haddad. A essa Comissão incumbiria coletar os elementos de convicção necessários à decisão da OAB, quanto à proposta de impeachment. Uma vez coletados tais dados, seriam eles, com a manifestação da Comissão, encaminhados ao signatário, que é o Relator deste processo, a quem caberia apresentar a matéria ao Plenário, com vistas a uma deliberação da OAB.
A Comissão dedicou-se arduamente a seu trabalho, culminando-o com o oferecimento de sua opinião, a este Relator, bem como do volumoso Relatório Final da C.P.M.I. “dos Correios” e da alentada Denúncia do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, contra o Ex-Ministro José Dirceu e mais 39 (trinta e nove) apontados cúmplices. Nesses documentos, aos denunciados, individualmente, são endereçadas acusações de crimes eleitorais, desvio de recursos públicos e de entidades privadas da Administração Pública, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Registre-se, por fim, que a Comissão e este Relator se reuniram em São Paulo, no dia 03 de maio último, para derradeira troca de impressões. Por três votos contra dois, a Comissão concluiu pelo oferecimento de uma preliminar de inoportunidade do impeachment, embora reconhecida a existência de graves irregularidades imputáveis ao Presidente da República.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
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