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8 maio 2006
Suspeita de fraude
Dirigentes da GDK podem ser indiciados por fraude em licitações
Os dirigentes do Conselho Administrativo da empresa GDK podem ser indiciados. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, que não acolheu pedido de liminar em Habeas Corpus. A ação foi proposta contra ato do Congresso Nacional que sugeriu o indiciamento dos dirigentes por crime de fraude em licitações, por meio do relatório final da CPMI dos Correios.
Consta no relatório da CPMI que o ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira, teria ganhado um carro de um dos proprietários da GDK e que a empresa teria contratos com a Petrobras.
De acordo com o pedido da defesa dos empresários, o relatório não informou o contrato social da GDK, nem apontou nominalmente os administradores da empresa. Para os advogados o pedido de indiciamento não está bem fundamentado, já que os dirigentes da empresa não foram ouvidos pela Comissão de Inquérito.
“As alegações trazidas na impetração não são suficientes a me convencer, em cognição sumária, da presença da fumaça do bom direito”, afirmou o relator Joaquim Barbosa. Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que o mero indiciamento em inquérito policial não gera constrangimento ilegal a ser sanado por Habeas Corpus.
“O que se admite, e isso somente em hipóteses excepcionais, é o trancamento do inquérito policial em face de flagrante atipicidade de conduta, o que não é possível de se averiguar no presente caso, por demandar incursão probatória inadequada à via eleita”, concluiu o ministro.
HC 88.680
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Certo sua Excia o Sr Ministro, já pensou se tod...
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