Advogado tem direito a sala de Estado-Maior

26/09/2006 09:48ALEXANDRE HERNANDES (Advogado Autônomo - Criminal)Parabéns, Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira, pela...
Parabéns, Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira, pela brilhante vitória em prol de nossa classe junto ao Supremo Tribunal Federal, proponho desde já que o eminente colega seja laureado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas pelo trabalho hercúleo que o mesmo desempenha incisantemente em prol dos advogados que tem diariamente seus direitos constitucionais violados no tocante a defesa dos interesses de seus clientes, parabéns, eminente colega, verdadeiro: Baluarte da Ética e Corolário das Prerrogativas dos Advogados !!!
26/09/2006 09:48ALEXANDRE HERNANDES (Advogado Autônomo - Criminal)Parabéns, Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira, pela...
Parabéns, Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira, pela brilhante vitória em prol de nossa classe junto ao Supremo Tribunal Federal, proponho desde já que o eminente colega seja laureado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas pelo trabalho hercúleo que o mesmo desempenha incisantemente em prol dos advogados que tem diariamente seus direitos constitucionais violados no tocante a defesa dos interesses de seus clientes, parabéns, eminente colega, verdadeiro: Baluarte da Ética e Corolário das Prerrogativas dos Advogados !!!
9/05/2006 11:13Dr. Ditzel (Advogado Autônomo - Criminal)PARABÉNS ! É BOM SABER QUE NÃO SOMOS OS ÚNICOS,...
PARABÉNS ! É BOM SABER QUE NÃO SOMOS OS ÚNICOS, APESAR DAS MAZELAS TEMOS SEMPRE QUE ENFRENTA-LAS, DERRUBA-LAS !!! ENFIM COLOCANDO FREIOS NO SISTEMA ATUAL VIGENTE.
9/05/2006 07:53Maurício (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Dr.Otávio Augusto Rossi Vieira, Receba meus ...
Dr.Otávio Augusto Rossi Vieira, Receba meus singelos cumprimentos. Parabéns. Enquanto a maioria dos colegas esmorece e cede as dificuldades e barreiras impostas pela burocracia e pela miopia de muitos operadores do direito, você preferiu resistir. Realmente, sua conquista obtida no STF faz lembrar a história da cigarra e da formiga. Você trabalhou com afinco, calado, resistindo, venceu. Obrigado. Não falo por todos, nem deveria, mas com certeza o meu reconhecimento é o daqueles colegas que no dia-a-dia ainda se esforçam para que o nosso estatuto e as nossas prerrogativas sejam respeitadas. Outrora quando você enfrentou o carcereiro que queria tomar seu cinto eu o agradeci pela coragem. Novamente, você honrou a beca. Não desista, que no fim o resultado do trabalho sério aparece. Abraço e congratulações. Maurício
9/05/2006 02:26Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com (Outro)A decisão do Ministro não tem nenhum fundamento...
A decisão do Ministro não tem nenhum fundamento jurídico, limita-se a citar jurisprudência daquele Tribunal. Ora, A LEi n. 10.258 sequer foi analisada na decisão louvada pelos demais comentaristas. Para quem não sabe, ela tratou detalhadamente da prisão especial que hoje é simplesmente o direito de "recolhimento em local distinto da prisão comum". Nada mais. Ministros de Estado têm o tratamento dada pela CPP, porque advogados teriam uma prerrogativa superior, um tratamento ainda mais reverencial? Que lógica é essa que se esconde por trás da decisão que, frise-se, é carente de motivação jurídica, visto que não tratou de dois temas imprescindíveis: 1) revogação tácita da prerrogativa pela lei posterior; 2) violação aos princípios da igualdade e da razoabilidade.
8/05/2006 22:36In dubio pró Reo, In dubio pro libertate ou in dubio pró societ (Estudante de Direito - Criminal)Porque não se aplica esta situação ao Advogado ...
Porque não se aplica esta situação ao Advogado Oliveria Neves, que já impetrou mais de 5 HC? Alguém pode explicar....
8/05/2006 22:05Ricardo Moura (Advogado Sócio de Escritório)Apesar das inúmeras críticas a nova Presidente ...
Apesar das inúmeras críticas a nova Presidente do Supremo, e ainda que correndo o risco da imposição do cumprimento de normas protetoras ao governo, entendo que realmente a súmula vinculante trará inúmeros benefícios a nós advogados, pois como o colega olhovivo disse, certamente alguns juízes de 1ª intância não mais decumprirão normas de instância superior, desafogando o judiciário com recursos. A prerrogativa do advogado é clara, não necessitando, ao meu ver, chegar-se ao Supremo para dirimir tal dúvida.
8/05/2006 21:23Luismar (Bacharel)Ainda vão rever o conceito de trânsito em julga...
Ainda vão rever o conceito de trânsito em julgado em matéria penal. Não há imutabilidade contra o réu porque sempre tem a seu alcance a revisão criminal, o H.C. e o mandado de segurança. Então, se não há essa imutabilidade, não há definitividade, não há trânsito em julgado em sentido material, e se não há isso, não há culpado nunca e ninguém pode ser preso! Ainda não, mas um dia chegaremos lá! Estamos evoluindo...
8/05/2006 17:53olhovivo (Outros)Os tribunais inferiores, ao invés de seguirem o...
Os tribunais inferiores, ao invés de seguirem os precedentes da Suprema Corte, pois cedo ou tarde a parte lesada em seu direito irá obtê-lo, continuam se achando supremos a ponto de tentarem fazer valer seus pontos de vista sobre a posição da última instância. Não restam dúvidas de que a morosidade da Justiça deva-se, em grande parte, à persistência e à arrogância de determinados juízes e tribunais em não adotarem os nortes fixados por uma Corte que, em qualquer país civilizado, exerce o poder jurisdicional como paradigma para os de hierarquia inferior.
8/05/2006 16:11Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Co...
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia. Quanto ao Mário de Oliveira Filho, que vem desenvolvendo trabalho na defesa de nossas prerrogativas na OAB/SP, peço que se dirija pessoalmente à sala 1420 do ETJESP, no "Fórum João Mendes", e veja o que está sendo feito ( ou não está sendo feito) para um Advogado de Campinas preso há quarenta e dois (42) dias. Seu gabinete já tem todos os dados do caso. Se houver dúvida, por favor, telefone-me. Dijalma Lacerda
8/05/2006 16:05Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Co...
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia. Ótimo, excelente ! A decisão do Nobre Ministro, merecedora sim de aplausos, nada mais fez do que "ler", sim, "ler", o que está, com todas as letras, escrito na Lei Federal 8906/94, especificamente no seu artigo 7o., inciso V. Escrito, não custa adjetivar, de forma inconfundível. A interpretação do Ministro Celso de Mello, portanto, foi daquelas que se chama de simplesmente literal. Aliás, absolutamente correta a exegese, com mote no célebre aforisma do "in claris, non fit interpretatio". O chato nisso tudo é que o paciente necessitou percorrer toda uma "via crucis", primeiro perante o TRF3, depois perante o STJ, e, finalmente, perante o STF, para ver reconhecido um direito que está, repita-se, de forma claríssima, disciplinado por Lei Federal. Havia alguma possibilidade de os julgadores anteriores "ler" de forma diferente? É lógico que não. Leram sim corretamente, e entenderam direitinho, só que não concederam o "writ" por razões outras que não a de qualquer divergência interpretativa. Infelizmente, nesse país se contraria a Lei a toda hora, a todo minuto, e nada acontece. Por paradoxal que possa a alguns parecer, justamente a contrariedade não raro se dá por quem não deveria promovê-la. Sou, por estas e por mais outras razões, amplamente favorável, à disciplina sancionatária das normas conferidoras de prerrogativas aos Advogados, impondo pena àqueles que, devendo, não reconhecem os direitos dos profissionais do Direito na área da Advocacia. Aprendi há trinta e cinco anos, nos bancos da Faculdade de Direito, que a Lei sem sanção é "sino sem badalo", não adianta chacoalhar que não toca. Dijalma Lacerda.
8/05/2006 15:30Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)Faço questão de público parabenizar o advogado ...
Faço questão de público parabenizar o advogado criminalista Dr. Otávio Rossi, pela brilhante vitória em nome da classe. As prerrogativas da advocacia devem ser respeitadas independentemente do mérito a ser discutido no processo criminal. Aliás, questão de mérito não se vincula às prerogativas no caso em tela, e assim necessária a intervenção da Comissão de Prerrogativas da OAB. Mário de Oliveira Filho. Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP

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