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7 maio 2006
Disciplina inexistente
Universidade deve ressarcir por aulas cobradas e não dadas
A universidade paga deve ressarcir seus alunos por aulas cobradas e não dadas. O entendimento, unânime, é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou recurso da Unisul —Universidade do Sul de Santa Catarina contra a aluna Milena Volpato Pizzolatti. Cabe recurso.
O relator do recurso, desembargador Vanderlei Romer, afirmou que restou claro o não cumprimento do contrato pela universidade. Assim, determinou o ressarcimento em dobro do valor pago, aproximadamente R$ 11 mil.
Segundo os autos, a estudante alegou ter pagago pela disciplina, que não foi dada, de estágio supervisionado do curso de farmácia, entre os meses de julho e dezembro de 2003.
A.C. 2006.006120-2
Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Um detalhe: era estágio? Não seria o estágio um...
Coerente, probo, oportuno, justo e legal. Assim...
Certíssimos os desembargadores de Sta. Catarina...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/05/2006.