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7 maio 2006

Prazo razoável

Condenado reclama ao STF de demora de decisão no STJ

Um condenado por latrocínio e tráfico de drogas entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal reclamando por agilidade no julgamento de outro HC, em trâmite há mais de um ano no Superior Tribunal de Justiça.

Paulo Renato Fernandes Ribeiro foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a 11 anos de reclusão e cumpre pena na Penitenciária Esmeraldino Bandeira, no Complexo Gericinó, em Bangu (RJ). Segundo a defesa do condenado, o pedido de Habeas Corpus ajuizado no STJ está há mais de um ano sem decisão, o que caracteriza constrangimento ilegal.

O defensor público que o representa alega que a “demora injustificada” no julgamento da ação prejudica o direito do réu à individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

A defesa pede que o Supremo determine, liminarmente, o imediato julgamento do HC 41.799 pela 2ª Turma do STJ. Ainda de acordo com a defesa, a Emenda Constitucional 45 assegura para todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. No mérito, pede a confirmação da liminar. O relator da questão é o ministro Ricardo Lewandowski.

HC 88.610

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

7/05/2006 11:43 Paulo (Outros - Civil)
Não acredito! Pensei que era só comigo, que eu ...
Não acredito! Pensei que era só comigo, que eu era uma pessoa de azar. Muito bem, vamos acompanhar este caso.

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