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6 maio 2006
Sem licença para construir
Justiça catarinense suspende obras em área de preservação
A Justiça Federal mandou suspender as obras em um prédio na praia de Cachoeira de Bom Jesus, em Florianópolis (SC), área de preservação ambiental. A Vara Federal Ambiental da capital acolheu pedido de liminar interposto pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública contra a empresa Castelli Engenharia e Construções, o município de Florianópolis e a União. Cabe recurso.
Com a decisão, a empresa não pode usar o imóvel, nem continuar as atividades no local, como construções, reformas, aterros ou qualquer outra alteração. A construtora está obrigada, ainda, a fechar os encanamentos de esgoto sanitário e de cozinha que eventualmente sirvam à edificação.
Segundo o Ministério Público, a empresa não cumpriu a legislação, ao promover a supressão de vegetação de restinga, que tem proteção especial. Alegou também que houve omissão do município e da União.
Em sua decisão, o juiz Jurandi Borges Pinheiro, considerou informações do Ibama e da Fatma — Fundação do Meio Ambiente, demonstrando que a empresa não tem licença para construir o prédio.
O município deve fazer vistoria no local e lacrá-lo, comprovando em juízo as providências administrativas adotadas para que as obras não sejam retomadas. Os mandados de intimação foram expedidos nesta sexta-feira (5/5).
Em caso de descumprimento, a multa de R$ 10 mil, mais R$ 100 por dia de violação.
Processo 2005.72.00.003811-5
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2006
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