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6 maio 2006
Dívida inexistente
Empresa de telefonia é condenada por cobrar conta já paga
A empresa de telefonia celular Oi foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a Vicentina Quitete Sartorato. Motivo: a empresa colocou no nome do filho da autora da ação no cadastro de devedores, mesmo com a conta paga e o número do celular cancelado. A decisão é do 24ª Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Segundo os autos, em junho de 2005, Vicentina pagou a conta do celular do filho no valor de R$ 39. Dias depois, o garoto morreu vítima de um acidente. A mãe ligou para a empresa e pediu o cancelamento da linha. Uma funcionária prontamente a atendeu e assegurou que nada mais seria cobrado.
Um mês depois, Vicentina recebeu uma carta de cobrança da conta já paga e outra referente a um serviço cancelado. Mais uma vez a empresa foi procurada. Os atendentes asseguraram o cancelamento da linha e a desconsideração da cobrança.
Ainda assim, Vicentina Quitete Sartorato recebeu mais uma carta de cobrança da Oi, dizendo que o nome do filho tinha ido para o cadastro de inadimplentes. Representada pelo advogado Renato César Porto, ela ingressou com a ação judicial.
O pedido foi embasado no artigo 6º, inciso IV e VI, e artigos 14 e 43, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Renato César Porto sustentou que “nenhuma mãe deveria viver para ver seu filho morto, quiçá ver a imagem do mesmo, ser a todo instante denegrida”.
O juiz aceitou os argumentos e condenou a Oi a cancelar a linha e os débitos vinculados, sob pena de multa diária de R$ 500. Além de pagar a indenização por danos morais.
Processo 2005.801.005416-0
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2006
Arquivo
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