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5 maio 2006
Voto contra
PSDB defende proibição de jornal com propaganda eleitoral
O PSDB apresentou contra-razões, no Tribunal Superior Eleitoral, ao Agravo Regimental da CUT — Central Única dos Trabalhadores, contra decisão que proibiu a distribuição do jornal da entidade de março e abril com ataques ao pré-candidato tucano à Presidência da República, Geraldo Alckmin.
A decisão do TSE de proibir a distribuição do jornal da CUT foi tomada em resposta à representação proposta pelo PSDB e relatada pelo ministro Marcelo Ribeiro. O PSDB alegava que o jornal fazia propaganda eleitoral antecipada, com o objetivo de levar o eleitor a não votar em Alckmin nem nos demais candidatos do PSDB, o que fez com que o ministro desse a liminar solicitada no último dia 18.
A CUT protocolou na última quarta-feira (3/5) as suas razões no TSE, pedindo a "improcedência" da representação, sob a alegação de que o jornal "não mencionou as eleições de 2006, nem sugeriu pedido de votos". A CUT diz, na petição, que apenas "veiculou matéria de domínio público, divulgada por outros veículos", e considera que a decisão viola os princípios de liberdade de imprensa e de expressão, contidos nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal.
RP 897
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Engraçado um veiculo sindical ser parcial...ah ...
Se fosse assim, nenhuma edição da Veja poderia ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/05/2006.