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5 maio 2006

Voto contra

PSDB defende proibição de jornal com propaganda eleitoral

O PSDB apresentou contra-razões, no Tribunal Superior Eleitoral, ao Agravo Regimental da CUT — Central Única dos Trabalhadores, contra decisão que proibiu a distribuição do jornal da entidade de março e abril com ataques ao pré-candidato tucano à Presidência da República, Geraldo Alckmin.

A decisão do TSE de proibir a distribuição do jornal da CUT foi tomada em resposta à representação proposta pelo PSDB e relatada pelo ministro Marcelo Ribeiro. O PSDB alegava que o jornal fazia propaganda eleitoral antecipada, com o objetivo de levar o eleitor a não votar em Alckmin nem nos demais candidatos do PSDB, o que fez com que o ministro desse a liminar solicitada no último dia 18.

A CUT protocolou na última quarta-feira (3/5) as suas razões no TSE, pedindo a "improcedência" da representação, sob a alegação de que o jornal "não mencionou as eleições de 2006, nem sugeriu pedido de votos". A CUT diz, na petição, que apenas "veiculou matéria de domínio público, divulgada por outros veículos", e considera que a decisão viola os princípios de liberdade de imprensa e de expressão, contidos nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal.

RP 897

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

6/05/2006 16:41 Bira (Industrial)
Engraçado um veiculo sindical ser parcial...ah ...
Engraçado um veiculo sindical ser parcial...ah entendi...por isso não tenho reposição de perdas históricas...tudo explicado...e depois o problema é a veja, fdsp, etc...
5/05/2006 09:18 João (Estudante de Direito - Tributária)
Se fosse assim, nenhuma edição da Veja poderia ...
Se fosse assim, nenhuma edição da Veja poderia circular.

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